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norma nº 1/2020

Tipo 05 - Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a aprovação das contas do 
Município de Corbélia relativas ao exercício 
de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Presidente promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de 
Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, 
referente ao exercício de 2018, de acordo com o Parecer Prévio nº 226, de 27 de agosto de 
2019, relativo ao Processo nº 200749/19, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 24 de junho de 2020, 60º da Emancipação Política.
ELI STEFANELLO
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 1088 de 29/06/2020, pág. 04-04.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/440/ta

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