| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Institui a Semana de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, no âmbito do Município de Corbélia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.092 DE 22 DE JUNHO DE 2020. Institui a Semana de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, no âmbito do Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta lei institui a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC”, coincidindo com o dia 29 de outubro de cada ano. Art. 2º A semana terá como objetivo a conscientização e sensibilização da população sobre a importância de cuidados com a saúde cerebrovascular. Parágrafo único. Poderá ser organizada uma programação específica de atividades, que serão desenvolvidas pelos órgãos públicos municipais de atenção à saúde, esporte e de assistência social, com apoio e orientação dos Conselhos Municipais afeitos ao tema. Art. 3º A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC fica incluída no Calendário Oficial do Município de Corbélia, devendo sempre coincidir com o dia 29 de outubro, data comemorativa ao Dia Mundial de Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de junho de 2020, 60º da Emancipação Política. DANGELLES DECKI Prefeito em Exercício do Município de Corbélia Não substitui o texto publicado no DOE 1084 de 23/06/2020, pág. 09-09. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/441/ta