| Tipo | 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | Revoga o Parágrafo único e seus incisos I e II do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta, e renumera emendas anteriores, organizando série histórica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br EMENDA À LEI ORGNÂNICA Nº 012 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. Revoga o Parágrafo único e seus incisos I e II do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta, e renumera emendas anteriores, organizando série histórica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e a Mesa Diretiva promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º Esta Emenda promove alterações na Lei Orgânica Municipal de Corbélia, para abolir a votação secreta, e determina a renumeração de emendas anteriores, organizando série histórica. Art. 2º O Parágrafo único e seus incisos I e II do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, ficam revogados, passando a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 45 ................................................................. Parágrafo único. (REVOGADO). I - (REVOGADO). II - (REVOGADO). .................................................................” (NR) Art. 3º As Emendas à Lei Orgânica anteriores passam a ter a seguinte renumeração, mantendo-se a numeração pela série histórica: I - a Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 16 de dezembro de 1994, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 16 de dezembro de 1994; II - a Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 15 de dezembro de 1998, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 04, de 15 de dezembro de 1998; III - a Emenda à Lei Orgânica nº 07, de 14 de dezembro de 2016, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 14 de dezembro de 2016; IV - a Emenda à Lei Orgânica nº 08, de 18 de dezembro de 2018, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 18 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 20 de agosto de 2020, 60º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br MESA DIRETIVA ELI STEFANELLO Presidente JULIANO SCHMITT 1º Secretário ODAIR PASETTI Vice-Presidente LUIS CARLOS STURMER 2º Secretário Não substitui o texto publicado no DOE nº 1126 de 21/08/2020, pág. 07-08. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/478/ta