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norma nº 12/2020

Tipo 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaRevoga o Parágrafo único e seus incisos I e II do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta, e renumera emendas anteriores, organizando série histórica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA À LEI ORGNÂNICA Nº 012 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Revoga o Parágrafo único e seus incisos I e II 
do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, para 
abolir a votação secreta, e renumera emendas 
anteriores, organizando série histórica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e a Mesa Diretiva promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º Esta Emenda promove alterações na Lei Orgânica Municipal de Corbélia, 
para abolir a votação secreta, e determina a renumeração de emendas anteriores, organizando 
série histórica.
Art. 2º O Parágrafo único e seus incisos I e II do Art. 45 da Lei Orgânica 
Municipal, ficam revogados, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 45 .................................................................
Parágrafo único. (REVOGADO).
I - (REVOGADO).
II - (REVOGADO).
.................................................................” (NR)
Art. 3º As Emendas à Lei Orgânica anteriores passam a ter a seguinte 
renumeração, mantendo-se a numeração pela série histórica:
I - a Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 16 de dezembro de 1994, passa a ser 
renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 16 de dezembro de 1994;
II - a Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 15 de dezembro de 1998, passa a ser 
renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 04, de 15 de dezembro de 1998;
III - a Emenda à Lei Orgânica nº 07, de 14 de dezembro de 2016, passa a ser 
renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 14 de dezembro de 2016;
IV - a Emenda à Lei Orgânica nº 08, de 18 de dezembro de 2018, passa a ser 
renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 20 de agosto de 2020, 60º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
MESA DIRETIVA
ELI STEFANELLO
Presidente
JULIANO SCHMITT
1º Secretário
ODAIR PASETTI
Vice-Presidente
LUIS CARLOS STURMER
2º Secretário
Não substitui o texto publicado no DOE nº 1126 de 21/08/2020, pág. 07-08.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/478/ta

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