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norma nº 1096/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.096 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.
Suplementação:
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
03.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.04.122.0040.2.140. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
592 - 4.4.90.52.00.00 31877 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 57.000,00
Total Suplementação: 57.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso o 
provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1964, na alínea da Receita discriminada abaixo, no valor de R$ 57.000,00 
(cinquenta e sete mil reais).
Receita:
Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 31877 57.000,00
Total da Receita: 57.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores 
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano 
Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM￾AM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas 
do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 31 de agosto de 2020, 60º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE nº 1133 de 01/09/2020, pág. 17-18.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/541/ta

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