| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.096 DE 31 DE AGOSTO DE 2020. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias. Suplementação: 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL 03.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.003.04.122.0040.2.140. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 592 - 4.4.90.52.00.00 31877 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 57.000,00 Total Suplementação: 57.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na alínea da Receita discriminada abaixo, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). Receita: Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 31877 57.000,00 Total da Receita: 57.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIMAM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 31 de agosto de 2020, 60º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE nº 1133 de 01/09/2020, pág. 17-18. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/541/ta