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norma nº 1101/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2020
Date 2020-09-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Coleta de Materiais Recicláveis Sólidos e Orgânicos - ACOMAR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.101 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Coleta de Materiais Recicláveis 
Sólidos e Orgânicos - ACOMAR e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Coleta de 
Materiais Recicláveis Sólidos e Orgânicos - ACOMAR, pessoa jurídica de direito privado, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 08.221.650/0001-79, constituída em 11 
de agosto de 2006, com sede neste município de Corbélia, CEP 85.420-000.
Art. 2º A presente Lei da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, 
não surtirá efeito quando:
I - substituir os fins estatutários;
II - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova 
lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de setembro de 2020, 60º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1147 de 23/09/2020, pág. 20-20.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/612/ta

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