| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.105 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação: 10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA EXECUTIVA 10.001.09.272.0070.2.052. MANUTENÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS 20 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 1.200.000,00 REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 21 - 3.1.90.03.00.00 02040 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 100.000,00 Total Suplementação: 1.300.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento parcial da dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Redução: 10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 10.099.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA 10.099.99.999.9998.9.998. RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA 25 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.300.000,00 Total Redução: 1.300.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIMAM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 21 de outubro de 2020, 60º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1168 de 22/10/2020, pág. 07-08. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/789/ta