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norma nº 1105/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.105 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil 
reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação:
10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA EXECUTIVA
10.001.09.272.0070.2.052. MANUTENÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
20 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 1.200.000,00
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
21 - 3.1.90.03.00.00 02040 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 100.000,00
Total Suplementação: 1.300.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso o 
cancelamento parcial da dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com 
o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.300.000,00 (um 
milhão e trezentos mil reais).
Redução:
10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
10.099.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA
10.099.99.999.9998.9.998. RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA
25 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.300.000,00
Total Redução: 1.300.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores 
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano 
Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM￾AM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas 
do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de outubro de 2020, 60º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1168 de 22/10/2020, pág. 07-08.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/789/ta

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