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norma nº 1107/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2020
Date 2020-10-30
EmentaAutoriza a instituição do projeto, “Vizinho Solidário” no Município de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.107 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza a instituição do projeto, “Vizinho 
Solidário” no Município de Corbélia e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza a instituição no Município de Corbélia, do projeto 
“Vizinho Solidário”, de incentivo à criação de redes sociais entre vizinhos que cooperem 
mutuamente para a vigilância do bairro.
Art. 2º O projeto “Vizinho Solidário” consiste em os vizinhos se comunicarem 
entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro.
§ 1º Para efetivação do projeto é necessário que os participantes tenham os 
contatos dos vizinhos através de telefone fixos, celulares, por meio eletrônico, conheçam a 
rotina dos demais e sejam avisados quando os vizinhos forem viajar ou passar um longo 
período fora de casa.
§ 2º As situações suspeitas de atividades ilícitas devem ser imediatamente 
informadas as autoridades competentes.
Art. 3º Para realização do projeto o grupo deverá se reunir e determinar a 
identificação dos participantes através de banners, adesivos ou placa “Vizinho Solidário” 
fixada em local visível em sua residência.
§ 1º As despesas na execução dos banners, adesivos ou placas ficarão a cargo dos 
participantes, ou de algum patrocinador.
§ 2º Para aplicação do projeto, os presidentes de bairros ou as associações de 
bairros, com apoio do Poder Público, Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, 
Polícia Civil e Polícia Militar – PM, desenvolverão trabalhos para implantação do Projeto, 
bem como entidades assistenciais quando solicitadas.
Art. 4º Nos meios de comunicação para a identificação do projeto deverá constar 
a seguinte frase “Vizinho Solidário”.
Art. 5º O Poder Público Municipal, poderá viabilizar a participação das 
instituições de segurança, promover as reuniões, palestras e outros eventos que promovam e 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
incentivem a implantação do projeto, regulamentando-o se necessário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de outubro de 2020, 60º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1173 de 30/10/2020, pág. 12-13.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/811/ta

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