| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos agentes voluntários que atuam no serviço de recuperação de nascentes e matas ciliares. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 969 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos agentes voluntários que atuam no serviço de recuperação de nascentes e matas ciliares. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos agentes voluntários que atuam no serviço de recuperação de nascentes e matas ciliares no âmbito do Município de Corbélia. Art. 2º Para receber o auxílio de que trata o artigo 1º desta Lei o beneficiário deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: I – ter participado de curso de especialização em proteção de nascentes; II – estar cadastrado junto ao Departamento de Meio Ambiente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para participação das preservações; III – ter participação ativa no Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural – COMADER; IV – ser convocado pelo Departamento de Meio Ambiente para realizar a recuperação. Art. 3º O valor a ser concedido a cada beneficiário será de R$ 80,00 (oitenta reais), que será pago em uma única parcela após a conclusão da recuperação convocada. § 1º A relação dos beneficiários deverá em convocação do Departamento de Meio Ambiente, devidamente publicado no órgão oficial do município. § 2º A participação do agente voluntário será atestada pelo Departamento de Meio Ambiente. Art. 4º O benefício será concedido em uma única vez a cada serviço convocado, independente do número de dias de trabalho. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 5º O artigo 6º da Lei Municipal nº 745 de 16 de novembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Disporá ainda que o Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural de Corbélia – COMADER, sendo o órgão da sociedade civil, será o responsável pela fiscalização da correta aplicação desta lei e também como órgão consultivo para as regulamentações do Programa. .................................................................” (NR) Art. 6º Compete ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural de Corbélia – COMADER fiscalizar a correta aplicação desta lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 09 de outubro de 2017, 57º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 434 de 09/10/2017, pág. 03-04.