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norma nº 969/2017

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos agentes voluntários que atuam no serviço de recuperação de nascentes e matas ciliares.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 969 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio 
pecuniário aos agentes voluntários que atuam 
no serviço de recuperação de nascentes e 
matas ciliares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos agentes 
voluntários que atuam no serviço de recuperação de nascentes e matas ciliares no âmbito do 
Município de Corbélia.
Art. 2º Para receber o auxílio de que trata o artigo 1º desta Lei o beneficiário 
deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter participado de curso de especialização em proteção de nascentes;
II – estar cadastrado junto ao Departamento de Meio Ambiente na Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico para participação das preservações;
III – ter participação ativa no Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Rural – COMADER;
IV – ser convocado pelo Departamento de Meio Ambiente para realizar a 
recuperação.
Art. 3º O valor a ser concedido a cada beneficiário será de R$ 80,00 (oitenta 
reais), que será pago em uma única parcela após a conclusão da recuperação convocada.
§ 1º A relação dos beneficiários deverá em convocação do Departamento de Meio 
Ambiente, devidamente publicado no órgão oficial do município.
§ 2º A participação do agente voluntário será atestada pelo Departamento de 
Meio Ambiente.
Art. 4º O benefício será concedido em uma única vez a cada serviço convocado, 
independente do número de dias de trabalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º O artigo 6º da Lei Municipal nº 745 de 16 de novembro de 2011, passará 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Disporá ainda que o Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Rural de Corbélia – COMADER, sendo o órgão da sociedade civil, será o 
responsável pela fiscalização da correta aplicação desta lei e também como órgão 
consultivo para as regulamentações do Programa.
.................................................................” (NR)
Art. 6º Compete ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural de 
Corbélia – COMADER fiscalizar a correta aplicação desta lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de outubro de 2017, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 434 de 09/10/2017, pág. 03-04.

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