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norma nº 972/2017

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaTrata de confissão de dívida e liquidação das contribuições devidas à Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 972 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Trata de confissão de dívida e liquidação das 
contribuições devidas à Caixa de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de 
Corbélia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos no valor de R$ 1.639.290,44 
(um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa reais, quarenta e quatro 
centavos) à Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia –
CASSEMC, referente às taxas de administração e o Aporte Técnico Atuarial, nos termos do 
artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS/MF nº 21/2013, nº 
307/2013 e nº 333/2017 e Lei Municipal nº 287 de 20 de julho de 1992.
I – Taxa de administração não repassadas referente aos anos de 2011 à 2016, no 
valor de R$ 1.435.843,10 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta 
e três reais, dez centavos), valores discriminados no Anexo I desta lei;
II – Aporte Técnico Atuarial (alíquota suplementar) em atraso referente aos meses 
janeiro de 2011 à dezembro de 2013, no total de R$ 203.447,34 (duzentos e três mil, 
quatrocentos e quarenta e sete reais, trinta e quatro centavos), valores discriminados no Anexo 
II desta lei.
Art. 2º A dívida da taxa de administração e aporte técnico atuarial ora 
confessados serão liquidados em 200 (duzentas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, 
vencíveis no dia 20 (vinte) de cada mês, ou dia útil imediatamente seguinte, quando recair 
num sábado, domingo ou feriado.
Paragrafo único. A primeira parcela vencerá no dia 20 (vinte) do mês 
subsequente a aprovação dessa lei.
Art. 3º Os juros de mora até então devidos pelo atraso no recolhimento das taxas 
de administração e aportes, serão parcelados juntamente com o valor principal devido.
Art. 4º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados 
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pelo índice IPCA, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 
2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do 
termo.
§ 1º As parcelas vincendas serão acrescidas dos juros simples de mora de 0,5% 
(meio por cento) ao mês, mais índice IPCA, acumulados desde a data de consolidação do 
montante devido no termo de acordo de parcelamento até a data do pagamento.
§ 2º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA, 
acrescidos de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por 
cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º Como garantia das prestações acordadas e não pagas no seu vencimento, 
mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, 
concedida no ato da formalização do termo, fica de antemão autorizada a retenção do repasse 
do FPM – Fundo de Participação dos Municípios devido ao Município.
Art. 6º Deverá ser outorgada escritura pública de confissão de dívida em favor da 
Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia – CASSEMC, assim 
que esta lei seja publicada.
Art. 7º Obrigam-se as partes a respeitar a Portaria MF nº 333, de 11 de julho de 
2017 e a Portaria MPS nº 402 de 10 de dezembro de 2008, Art. 5º, § 1º, incisos I a IV, § 3º, § 
4º, § 6º, § 7º.
Art. 8º E, a par desta confissão de dívida, fica a Caixa de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Corbélia – CASSEMC, obrigada a informar ao órgão 
competente do Ministério da Previdência Social, para a liberação da Certidão Negativa de 
Regularidade Previdenciária-CRP, em favor do Município de Corbélia.
Art. 9º Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 31 de outubro de 2017, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 448 de 01/11/2017, pág. 09-12.
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ANEXO I
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2011 A 2016
Mês/Ano Valor Original Mês/Ano Valor Original Mês/Ano Valor Original
jan/11 12.983,03 jan/13 28.713,22 jan/15 19.154,59
fev/11 12.983,03 fev/13 28.713,22 fev/15 19.154,59
mar/11 12.983,03 mar/13 28.713,22 mar/15 19.154,59
abr/11 12.983,03 abr/13 28.713,22 abr/15 19.154,59
mai/11 12.983,03 mai/13 28.713,22 mai/15 19.154,59
jun/11 12.983,03 jun/13 28.713,22 jun/15 19.154,59
jul/11 12.983,03 jul/13 28.713,22 jul/15 19.154,59
ago/11 12.983,03 ago/13 28.713,22 ago/15 19.154,59
set/11 12.983,03 set/13 28.713,22 set/15 19.154,60
out/11 12.983,03 out/13 28.713,22 out/15 19.154,60
nov/11 12.983,03 nov/13 28.713,22 nov/15 19.154,60
dez/11 12.983,03 dez/13 28.713,28 dez/15 19.154,60
SUBTOTAL 155.796,36 SUBTOTAL 344.558,70 SUBTOTAL 229.855,12
Mês/Ano Valor Original Mês/Ano Valor Original Mês/Ano Valor Original
jan/12 14.529,16 jan/14 19.042,97 jan/16 25.230,61
fev/12 14.529,16 fev/14 19.042,97 fev/16 25.230,61
mar/12 14.529,16 mar/14 19.042,97 mar/16 25.230,61
abr/12 14.529,16 abr/14 19.042,97 abr/16 25.230,61
mai/12 14.529,16 mai/14 19.042,97 mai/16 25.230,61
jun/12 14.529,16 jun/14 19.042,97 jun/16 25.230,61
jul/12 14.529,16 jul/14 19.042,97 jul/16 25.230,61
ago/12 14.529,16 ago/14 19.042,97 ago/16 25.230,61
set/12 14.529,16 set/14 19.042,97 set/16 25.230,61
out/12 14.529,16 out/14 19.042,97 out/16 25.230,61
nov/12 14.529,16 nov/14 19.042,96 nov/16 25.230,61
dez/12 14.529,21 dez/14 19.042,96 dez/16 25.230,62
SUBTOTAL 174.349,97 SUBTOTAL 228.515,62 SUBTOTAL 302.767,33
TOTAL DAS DESPESAS 1.435.843,10
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ANEXO II
DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DOS ANOS 
DE 2011, 2012 E 2013
MÊS /
ANO
BASE DE 
CALCULO
ALÍQUOTA 
SUPLEMENTA
R (%)
CONTRIBUIÇÃO 
DEVIDA
(ALÍQUOTA 
SUPLEMENTAR)
VALOR 
REPASSADO 
CONTÁBIL
VALOR 
DEVIDO
JAN/11 505.876,69 3,84 19.425,66 18.650,03 775,63 
FEV/11 519.111,53 3,84 19.933,88 18.743,28 1.190,60 
MAR/11 513.904,16 3,84 19.733,92 18.837,00 896,92 
ABR/11 513.069,17 3,84 19.701,86 1.750,42 17.951,44 
MAI/11 517.407,65 3,84 19.868,45 18.650,03 1.218,42 
JUN/11 517.117,06 3,84 19.857,30 - 19.857,30 
JUL/11 518.146,72 3,84 19.896,83 19.216,57 680,26 
AGO/11 521.337,43 3,84 20.019,36 19.312,65 706,71 
SET/11 517.808,38 3,84 19.883,84 18.650,03 1.233,81 
OUT/11 511.499,48 3,84 19.641,58 19.506,26 135,32 
NOV/11 516.349,51 3,84 19.827,82 19.506,26 321,56 
DEZ/11 515.636,12 3,84 19.800,43 20.449,38 648,95 
13° 2011 516.134,45 3,84 19.819,56 - 19.819,56 
JAN/12 559.482,62 4,71 26.351,63 20.449,38 5.902,25 
FEV/12 560.063,08 4,71 26.378,97 25.826,07 552,90 
MAR/12 576.184,78 4,71 27.138,30 25.955,20 1.183,10 
ABR/12 573.382,31 4,71 27.006,31 26.084,97 921,34 
MAI/12 579.158,48 4,71 27.278,36 25.697,58 1.580,78 
JUN/12 579.158,48 4,71 27.278,36 26.346,08 932,28 
JUL/12 585.011,87 4,71 27.554,06 - 27.554,06 
AGO/12 585.957,94 4,71 27.598,62 - 27.598,62 
SET/12 576.467,96 4,71 27.151,64 - 27.151,64 
OUT/12 574.083,81 4,71 27.039,35 - 27.039,35 
NOV/12 603.521,78 4,71 28.425,88 35.830,79 7.404,91 
DEZ/12 601.929,95 4,71 28.350,90 154.185,48 125.834,58 
13° 2012 591.690,18 4,71 27.868,61 - 27.868,61 
JAN/13 639.965,32 5,88 37.629,96 27.423,77 10.206,19 
FEV/13 654.060,45 5,88 38.458,75 27.560,89 10.897,86 
JUL/13 672.436,98 5,88 39.539,29 28.258,84 11.280,45 
AGO/13 668.504,52 5,88 39.308,07 28.398,15 10.909,92 
SET/13 664.336,32 5,88 39.062,98 28.540,61 10.522,37 
OUT/13 673.544,60 5,88 39.604,42 28.683,31 10.921,11 
NOV/13 675.230,43 5,88 39.703,55 28.826,73 10.876,82 
DEZ/13 673.760,41 5,88 39.617,11 28.970,86 10.646,25 
13° 2013 646.298,45 5,88 38.002,35 - 38.002,35 
TOTAIS 963.757,96 760.310,62 203.447,34 
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