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norma nº 1111/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.111 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto à União, por intermédio 
da Caixa Econômica Federal, na qualidade de 
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento 
junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um 
milhão e quinhentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de 
operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste 
artigo são provenientes do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), e devem ser 
aplicados, obrigatoriamente, na execução de projeto integrante do Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFMIII).
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a 
título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 
e 159, inciso I, aliena “b”, e §3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente pode 
ser adotado na hipótese de inadimplemento, após o vencimento, das obrigações pactuadas 
pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer em nome da 
União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação do crédito devem ser consignados 
como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município deve consignar, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da contrapartida financeiro do município no Projeto e das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 14 de dezembro de 2020, 60º da Emancipação Política.
DANGELLES DECKI
Prefeito em Exercício do Município de Corbélia
Não substitui o texto publicado no DOE 1203 de 14/12/2020, pág. 09-10.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/903/ta

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