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norma nº 1114/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAltera o inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018, que Autoriza o Município a receber em doação onerosa, imóvel que especifica destinada a implantação de alinhamento de logradouro adjacente ao loteamento Jardim Vera Lúcia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.114 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o inciso II do Art. 2º da Lei Municipal 
nº 984, de 22 de janeiro de 2018, que Autoriza 
o Município a receber em doação onerosa, 
imóvel que especifica destinada a implantação 
de alinhamento de logradouro adjacente ao 
loteamento Jardim Vera Lúcia, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 
2018.
Art. 2º O inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................
II - pavimentar com pedras poliédricas ou concreto asfáltico a futura via até a data 
de trinta de junho de dois mil e vinte e um (30/06/2021);
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 15 de dezembro de 2020, 60º da Emancipação Política.
DANGELLES DECKI
Prefeito em Exercício do Município de Corbélia
Não substitui o texto publicado no DOE 1207 de 17/12/2020, pág. 17-17.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/905/ta

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