| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Altera o inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018, que Autoriza o Município a receber em doação onerosa, imóvel que especifica destinada a implantação de alinhamento de logradouro adjacente ao loteamento Jardim Vera Lúcia, e dá outras providências. |
| native_id | 905 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.114 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera o inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018, que Autoriza o Município a receber em doação onerosa, imóvel que especifica destinada a implantação de alinhamento de logradouro adjacente ao loteamento Jardim Vera Lúcia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018. Art. 2º O inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................. II - pavimentar com pedras poliédricas ou concreto asfáltico a futura via até a data de trinta de junho de dois mil e vinte e um (30/06/2021); .................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 15 de dezembro de 2020, 60º da Emancipação Política. DANGELLES DECKI Prefeito em Exercício do Município de Corbélia Não substitui o texto publicado no DOE 1207 de 17/12/2020, pág. 17-17. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/905/ta