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norma nº 1117/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2021
Date 2021-01-21
EmentaConcede reposição inflacionária geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.117 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Concede reposição inflacionária geral à 
remuneração dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Concede reposição inflacionária geral dos vencimentos dos servidores do 
Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.
Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º e de que trata o 
inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2021, 
pela aplicação do índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)
sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2020.
§ 2º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 
756, de 15 de março de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
a contar de 1º de janeiro de 2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de janeiro de 2021, 60º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1230 de 25/01/2021, pág. 04-04.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/910/ta

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