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norma nº 976/2017

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaAltera o Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013 promovendo o incremento de vagas ao quadro próprio do magistério municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 976 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos 
Professores integrante do Anexo I, da Lei 
Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013 
promovendo o incremento de vagas ao quadro 
próprio do magistério municipal, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de 
vagas reais ao quadro próprio do magistério.
Art. 2º A quantidade de vagas, a referencia inicial, a escolaridade e a descrição 
da função, constantes no Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores – GOP, integrante 
do Anexo I da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme 
estabelecido no quadro constante no anexo I desta Lei.
Art. 3º As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração 
Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação considerando a realidade do 
número de turmas e convocações decorrente de concurso público.
Art. 4º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos 
ordinários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de dezembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 483 de 22/12/2017, pág. 12-13.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/98/ta
ANEXO I
QUADRO 05 – GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES – GOP
Cargo Vagas Carga Horária Ref. Inicial Escolaridade
1 - Professor 235 20 h/s Lei Municipal 
751/2011
Lei Municipal 
751/2011
Descrição da função:
Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações 
inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da 
qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados 
relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os respectivos registros; 
estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno, propondo 
seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação pedagógica e a 
orientação educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar reuniões e conselhos 
de classe; executar tarefas afins; orientar e coordenar o serviço dos Monitores educacionais e 
estagiários. Quando escolhido pela comunidade escolar e nomeado, exercer as funções de 
direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação educacional. Lei Municipal 751/2011.

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