br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 977/2017

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaDá nova redação, inclui e revoga estratégias integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 25 de junho de 2015.
native_id99

Originating matéria

matéria 234 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 977 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dá nova redação, inclui e revoga estratégias 
integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 
874 de 25 de junho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei promove as alterações nas metas e estratégias do Plano 
Municipal de Educação compreendendo o período de 2015 a 2025, deliberadas e aprovadas na 
Conferência de Avaliação e Monitoramento realizada em 26 de outubro de 2017.
Art. 2º As estratégias 1.1, 1.3, 1.4, 1.6, 1.8, 1.10, 1.12, 1.13, 1.15, 1.17, 1.19, 
1.21, 1.22, 1.23, 1.24, 1.25, 1.31, 1.32, 1.33, 1.37, 1.38, 2.1, 2.4, 2.6, 2.7, 2.9, 2.10, 2.15, 2.17, 
2.18, 2.19, 2.20, 2.21, 2.23, 2.27, 2.30, 2.31, 2.33, 2.35, 2.38, 2.40, 2.41, 2.45, 3.4, 3.6, 3.9, 
3.11, 3.12, 3.13, 4.3, 4.4, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11, 4.13, 4.14, 4.16, 4.19, 4.22, 4.23, 4.24, 4.25, 
4.28, 4.30, 4.31, 4.32, 4.36, 4.37, 4.42, 4.43, 4.45, 4.47, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6.1, 6.2, 6.3, 
6.7, 6.8, 7.2, 7.4, 7.6, 7.7, 7.8, 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.19, 7.20, 7.21, 7.22, 
7.23, 7.24, 7.25, 7.26, 7.27, 7.28, 7.29, 8.1, 8.5, 8.6, 9.1, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10, 
9.11, 9.12, 9.13, 9.14, 9.16, 9.17, 9.18, 9.20, 10.3, 10.5, 10.6, 10.8, 10.10, 11.1, 11.3, 11.4, 
11.6, 11.8, 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.7, 12.10, 12.11, 12.17, 14.7, 14.11, 14.12, 14.14, 15.1, 
16.1, 16.2, 16.3, 16.4, 16.6, 17.1, 17.2, 17.3, 17.4, 18.1, 18.2, 18.3, 18.4, 18.6, 18.7, 18.9, 
18.12, 18.27, 18.28, 19.1, 19.3, 19.5, 19.7, 20.1, 20.3, 20.4, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.11, 
20.12, 20.13, 20.14, 20.18, 20.22, 20.24, 20.30, 20.31, 20.32, 20.33, 20.34 e 20.36 todos do 
Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 25 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Meta 1: .................................................................
1.1) Definir continuamente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes 
públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando 
as peculiaridades locais;
.................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
1.3) Realizar, anualmente, por meio de cadastro realizado em setembro, em 
regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de 
até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da 
demanda manifesta, através de normas, procedimentos e prazos para definição de 
mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.4) Elaborar programas específicos, se necessário, para eliminar a evasão 
escolar, com acompanhamento direto ao educando, a família e os educadores;
.................................................................
1.6) 1. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de 
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas; 2.
Garantir anualmente a aquisição de equipamentos, visando à expansão e à 
melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, em regime de 
colaboração; 3. Construir novos Centros Municipais de Educação Infantil ou 
utilizar/adaptar/ampliar espaços existentes de Educação Infantil ou salas nas 
escolas municipais, para atendimento de crianças de 0 a 5 anos, de acordo com os 
padrões de infraestrutura estabelecidas pela legislação vigente;
.................................................................
1.8) Implantar, até o quarto ano de vigência deste PME, avaliação da educação 
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de 
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições 
de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros 
indicadores relevantes;
.................................................................
1.10) Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil para 
melhoria e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas legislações 
vigentes;
.................................................................
1.12) Verificar a necessidade de oferta de matrículas gratuitas em creches 
certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação 
com a expansão da oferta na rede escolar pública;
1.13) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação 
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com 
formação superior, conforme legislação vigente;
.................................................................
1.15) Incentivar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação 
infantil, garantindo, que o profissional do magistério para atuar na docência da 
Educação Infantil deve ter formação em nível superior em curso de licenciatura, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
prioritariamente em Pedagogia, curso Normal Superior admitida como formação 
mínima a oferecida em nível médio na Modalidade Normal, conforme dispõe a 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
.................................................................
1.17) Assegurar o atendimento das populações do campo e das comunidades 
indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por 
meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a 
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às 
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
.................................................................
1.19) Garantir que as crianças matriculadas na Educação Infantil, com 
deficiência e/ou necessidades especiais e/ou atraso no seu desenvolvimento sejam 
atendidas em Programas de Estimulação na instituição especializada (Escola de 
Educação Especial Novo Horizonte – APAE);
.................................................................
1.21) Encaminhar os alunos para profissionais como: psicopedagogos, 
psicólogos, fonoaudiólogos, neurologistas, oftalmologistas, entre outros;
1.22) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às 
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, 
com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
1.23) Assegurar e manter o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 
a 3 anos e adotar progressivamente a Educação em tempo Integral para as crianças 
de pré-escola nas escolas públicas municipais;
1.24) Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes 
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em 
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a 
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno no 
ensino fundamental;
1.25) Garantir a aplicabilidade do Currículo elaborado coletivamente que 
assegure, aos alunos da escola pública, um conhecimento de qualidade, a 
identidade do povo paranaense, o desenvolvimento da cidadania, as diversidades 
regionais, étnico-culturais, incluindo temas específicos da história, das 
manifestações artísticas, física, científicas, religiosas, dos povos indígenas, da 
cultura afrodescendente e dos trabalhadores rurais;
.................................................................
1.31) Promover parcerias com os órgãos públicos na área de Saúde, Assistência 
Social, Meio Ambiente, Segurança, Esporte e Justiça, de maneira a viabilizar 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
ações integradas que favoreçam a formação educacional, cultural e social dos 
alunos;
1.32) Incentivar a participação da comunidade escolar, Conselho Escolar, 
APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários) para apoiar a melhoria do 
funcionamento em todos os estabelecimentos que atendem à Educação Infantil, 
ampliando as oportunidades educativas e enriquecendo recursos pedagógicos;
1.33) Incentivar a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação 
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 
(três) anos;
.................................................................
1.37) Garantir a alimentação com qualidade para as crianças atendidas na 
Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos, de acordo com preceitos 
básicos de nutrição;
1.38) Garantir a demanda de uma equipe técnico-pedagógica-administrativa e 
auxiliar de serviços gerais, conforme porte das escolas, estabelecido em lei;
Meta 2: .................................................................
2.1) O Ministério da Educação em articulação e colaboração com os Estados, o 
Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 4º (quarto) ano de 
vigência desse PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação 
precedida de consulta pública Nacional, proposta de direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos(as) do Ensino Fundamental;
.................................................................
2.4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da 
permanência e do aproveitamento escolar de todos os alunos, especialmente 
dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das 
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao 
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos 
(as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, 
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
.................................................................
2.6) Desenvolver recursos pedagógicos que combinem, de maneira articulada, a 
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente 
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do 
campo e das comunidades indígenas e quilombolas;
2.7) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do 
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 5
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região, 
assegurando o cumprimento dos dias letivos, respeitando os dias de descanso 
semanal, feriados nacionais, bem como o período anual de férias para 
crianças e funcionários;
.................................................................
2.9) Incentivar e promover a participação dos pais ou responsáveis no 
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento
das relações entre as escolas e as famílias;
2.10) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, 
para as populações do campo, indígenas e quilombolas, preferencialmente nas 
próprias comunidades;
.................................................................
2.15) Fomentar parcerias entre o Poder Público e as APMFs para melhoria das 
Unidades Escolares, atendendo também as características e necessidades 
específicas de cada comunidade escolar.
.................................................................
2.17) Garantir a aplicabilidade de um currículo coletivo que assegure, aos 
alunos da Escola Pública, um conhecimento de qualidade, a identidade cultural, o 
desenvolvimento da cidadania, as diversidades regionais, étnicos-culturais, 
incluindo temas específicos da história, das manifestações artísticas, física, 
científicas, religiosas, dos povos indígenas, da cultura afro-brasileira e dos 
trabalhadores rurais.
2.18) 1. Investir em parceria com o Governo Estadual e Federal, na aquisição, 
ampliação e manutenção da infraestrutura com adaptações adequadas a pessoas 
com necessidades especiais, para atividades artísticas, culturais, esportivas e 
recreativas, assegurando a permanência do aluno na escola; 2. Investir em parceria 
com o Governo Estadual e Federal, na aquisição e manutenção de equipamentos e 
materiais pedagógicos necessários a um trabalho de qualidade, com adaptações 
adequadas a pessoas com necessidades especiais, para atividades artísticas, 
culturais, esportivas e recreativas;
2.19) Instituir mecanismos de avaliação interna e externa e divulgar resultados, 
com participação da comunidade escolar, envolvidos nesses processos, por meio 
de uma dinâmica democrática, legítima e transparente;
2.20) Manter políticas educacionais, que assegurem as crianças, com idade até 
14 anos, o ensino obrigatório, gratuito e de qualidade na Escola Pública, visando a 
elevação do nível de escolaridade, direito de todo o cidadão;
2.21) Elaborar programas específicos, se necessário, para eliminar a evasão 
escolar, com acompanhamento direto ao educando, a família e os educadores
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 6
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
.................................................................
2.23) Encaminhar, se necessário, alunos para profissionais como: psicólogos, 
fonoaudiólogos, neurologistas, oftalmologistas, terapeuta ocupacional, assistente 
social, nutricionista e outros;
.................................................................
2.27) Garantir a demanda de uma equipe técnico pedagógico-administrativo e 
auxiliares de serviços gerais, conforme o porte das escolas;
.................................................................
2.30) Proporcionar uma política de formação continuada aos professores e 
funcionários, em vista da atualização constante e necessária, garantindo uma 
unidade teórico-metodológica para o Ensino Fundamental, promovendo 
políticas de interação entre professores;
2.31) Garantir a alimentação de qualidade, adequada, para as crianças atendidas 
no Ensino Fundamental, nos estabelecimentos Públicos Municipais através de 
recursos próprios e colaboração financeira do Estado e da União;
.................................................................
2.33) Assegurar o acesso e permanência das pessoas com necessidades 
educacionais especiais nas classes comuns do Ensino Regular, fortalecendo a 
inclusão educacional nas Escolas Públicas Municipais;
.................................................................
2.35) Ampliar progressivamente a jornada escolar, visando expandir a escola as 
matrículas em Tempo Integral ou atividade complementar;
.................................................................
2.38) Viabilizar o transporte escolar para alunos residentes no interior zona rural 
do Município, até as Unidades Escolares, conforme necessidade e legislação 
vigente;
.................................................................
2.40) Assegurar o número adequado de alunos por turma conforme Legislação 
Vigente e/ou de acordo com os critérios adotados no Conselho Municipal de 
Educação;
.................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 7
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
2.41) Divulgar à comunidade, atividades de ensino/aprendizagem da Rede Pública 
Municipal, organizado pela SMEC;
.................................................................
2.45) Incentivar a formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino 
Fundamental, garantindo, que o profissional do magistério para atuar na docência, 
deve ter formação em nível superior em curso de licenciatura, prioritariamente em 
Pedagogia, curso Normal Superior admitida como formação mínima a oferecida 
em nível médio na Modalidade Normal, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação.
Meta 3: .................................................................
.................................................................
3.4) Acompanhar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem 
como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
.................................................................
3.6) Acompanhar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado 
à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do 
campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
.................................................................
3.9) Acompanhar programas de educação e de cultura para a população urbana e 
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de 
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da 
escola e com defasagem no fluxo escolar;
.................................................................
3.11) Acompanhar o desenvolvimento de formas alternativas de oferta do ensino 
médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que 
se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.12) Acompanhar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou 
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas 
associadas de exclusão;
3.13) Acompanhar a participação dos adolescentes nos cursos das áreas 
tecnológicas e científicas.
Meta 4: .................................................................
.................................................................
4.3) Implantar, se necessário, ao longo deste Plano Municipal de Educação, salas 
de recursos multifuncionais e Classes Especiais, fomentando a formação 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 8
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
continuada de professores e professoras para o atendimento educacional 
especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.4) Manter atendimento educacional especializado em salas de recursos 
multifuncionais, classes especiais, escolas ou serviços especializados, públicos ou 
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) 
com deficiência, transtornos funcionais específicos, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede 
pública municipal de educação básica, conforme necessidade identificada por 
meio de avaliação psicoeducacional no contexto escolar;
.................................................................
4.7) Promover a acessibilidade nas instituições públicas da rede municipal de 
ensino, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com 
deficiência, transtornos funcionais específicos e transtornos globais do 
desenvolvimento, por meio da adequação arquitetônica, como construção e/ou 
adaptação, se necessário;
4.8) Garantir, por meio de parcerias, a educação bilíngue, em Língua Brasileira 
de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua 
Portuguesa como segunda língua, aos (as) educandos (as) surdos e com 
deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes 
bilíngues e em escolas inclusivas da rede municipal de ensino, nos termos do art. 
22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da 
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do 
Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.9) Garantir a oferta de educação inclusiva, priorizando a matrícula no ensino 
regular e promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o 
atendimento educacional especializado;
4.10) Acompanhar o acesso à escola e ao atendimento educacional 
especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) 
alunos (as) com deficiência, transtornos funcionais específicos, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) 
de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações 
de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de 
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias 
e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, 
adolescência e à juventude;
4.11) Organizar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, 
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à 
formulação de políticas públicas intersetoriais, à promoção do ensino e da 
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com 
deficiência, transtornos funcionais específicos, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 9
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
.................................................................
4.13) Acompanhar a articulação inter setorial entre órgãos e políticas 
públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as 
famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à 
continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos (1º ciclo), 
das pessoas com deficiência, transtornos funcionais específicos, e transtornos 
globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização 
obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.14) Ofertar equipes de profissionais da educação, para atender à demanda do 
processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos 
funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento 
educacional especializado, Professores de Apoio Educacional Especializado 
(PAEE), Professor de Apoio a Comunicação Alternativa (PAC), tradutores (as) e 
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, 
prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
.................................................................
4.16) Promover, em parceria com os órgãos de pesquisa do Ministério da 
Educação, nos órgãos de pesquisa demografia e estatística competentes, a 
obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, 
transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação;
.................................................................
4.19) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, bem como, 
instituições de ensino superior visando a ampliar a oferta de formação continuada;
.................................................................
4.22) Garantir que as crianças matriculadas na Educação Infantil, com deficiência 
e/ou necessidades especiais e/ou atraso no seu desenvolvimento sejam atendidas
em Programas de Estimulação na instituição especializada (Escola de Educação 
Especial Novo Horizonte – APAE);
4.23) Garantir que a Secretaria Municipal de Educação faça a cedência de no 
mínimo 04 padrões de 20 horas semanais, de professores municipais 
especializados, para atendimento pedagógico na Escola Especial Novo Horizonte 
(APAE) na modalidade de Educação Especial sendo 02 (dois) destinados para 
alunos de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses e os demais para outras 
modalidades de ensino;
4.24) Continuar com as parcerias entre as secretarias de saúde e assistência social 
para a contratação dos seguintes profissionais: fonoaudiólogo, psicólogo, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 10
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
assistente social, pedagogo, neuropsicopedagogo, fisioterapeuta, terapeuta 
ocupacional, pediatra, psiquiatra e neuropediatra, nutricionista com espaço físico 
adequado para a estimulação essencial de alunos da educação infantil;
4.25) Promover formação continuada, para os professores da rede Municipal de 
Ensino, que atuam na Educação Especial;
.................................................................
4.28) Orientar as famílias dos alunos que necessitam de atendimento, que 
busquem a Secretaria Municipal de Saúde, ONGS, os institutos conveniados e 
serviços de reabilitação credenciados, para a realização de consultas com médicos 
especialistas, exames necessários, garantindo os recursos óticos prescritos, os 
aparelhos auditivos, as órteses e próteses, entre outros;
.................................................................
4.30) Solicitar ao MEC/FNDE materiais e equipamentos, para implementação das 
Salas de Recursos Multifuncionais,Classes Especiais e salas de Reforço, visando 
apoiar os sistemas de ensino na organização e oferta do atendimento educacional 
especializado, conforme a necessidade dos alunos;
4.31) Buscar junto ao Programa Nacional do Livro Didático e Núcleo Regional de 
Ensino, a distribuição de livros falados, em Braille e em caracteres ampliados, de 
acordo com a demanda necessária, conforme a legislação vigente;
4.32) Buscar parcerias com Estado, União e instituições especializadas, para 
formação de professores, alunos surdos e cegos e gradativamente, seus familiares, 
demais alunos e os profissionais da unidade escolar, no Ensino da Língua 
Brasileira de Sinais – Libras, Braile e Sorobã;
.................................................................
4.36) Elaborar até o final do quarto ano de vigência do plano, o Planejamento 
Estratégico da Secretaria Municipal de Educação e garantir o registro da execução 
das metas, assegurando que o município de Corbélia programe sua política para a 
Educação Especial com base nas Diretrizes Nacionais e demais normas oficiais 
para esta modalidade.
4.37) Estabelecer redução de número de alunos por turmas, mediante critérios 
estabelecidos pela SMEC e Conselho Municipal de Educação, quando 
estiverem nela incluídos alunos com necessidades educacionais especiais 
significativas, que necessitem de apoio e que não tenham atendimento por PAC 
(Professor de Comunicação Alternativa) e PAEE (Professor de Apoio 
Educacional Especializado);
.................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 11
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
4.42) Adaptar o espaço físico, da equipe de Educação Especial - SMEC, para o 
trabalho de orientação psicológica aos alunos, pais, professores e equipe 
pedagógica, com isolamento acústico e espaço adequado ao armazenamento de 
seus materiais;
4.43) Manter nas escolas a oferta do atendimento de Sala de Recursos 
Multifuncional e Classe Especial, conforme demanda;
.................................................................
4.45) Garantir que o professor seja especializado para trabalhar com a Sala de 
Recursos Multifuncional e Classe Especial e a vaga conste na distribuição de 
turmas;
.................................................................
4.47) Adquirir em parcerias com a União e o Estado, aplicativos com atividades 
como: comunicação alternativa, tablets ou computadores, entre outros.
Meta 5: .................................................................
5.1) Estruturar, quando necessário, os processos pedagógicos de alfabetização, 
nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias 
desenvolvidas na Educação Infantil;
5.2) Acompanhar instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos 
para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular 
as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, 
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até 
o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) Estimular o uso de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, 
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o 
acompanhamento dos resultados;
5.4) Desenvolver práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização 
e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), 
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) Estimular a formação inicial e promover a formação continuada de 
professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas 
tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a 
articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu, buscando a 
qualificação e valorização dos professores.
.................................................................
Meta 6: .................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 12
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública na rede 
municipal de ensino em tempo integral ou atividade complementar, por meio de 
atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive 
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) 
na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) 
horas diárias durante todo o ano letivo;
6.2) Instituir, em regime de colaboração com a União e o Estado, programa de 
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para 
atendimento em tempo integral ou atividade complementar, prioritariamente em 
comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3) Ampliar e reestruturar as escolas públicas em regime de colaboração com 
a União e o Estado, por meio de: salas de aulas, instalação de quadras 
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades 
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, equipamentos, 
bem como produção de material didático e da formação de recursos humanos para 
a educação em tempo integral ou atividade complementar;
.................................................................
6.7) Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na 
oferta de educação em tempo integral ou atividade complementar, com base em 
consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.8) Garantir a educação em tempo integral ou atividade complementar para 
alunos da rede municipal, nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental 
anos iniciais em que está matriculado, com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) 
a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado 
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da 
própria escola ou em instituições especializadas;
.................................................................
Meta 7: .................................................................
.................................................................
7.2) Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% 
(setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental anos iniciais e 
acompanhar o Ensino Fundamental anos finais e o ensino médio para que tenham 
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por 
cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, 
todos os (as) estudantes do ensino fundamental anos iniciais e acompanhar o 
Ensino Fundamental anos finais e do ensino médio para que tenham alcançado 
nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), 
pelo menos, o nível desejável;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 13
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
.................................................................
7.4) Estimular processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação 
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as 
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento 
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada 
dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
.................................................................
7.6) Vincular, continuamente, a prestação de assistência técnica financeira à 
fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação 
voluntária entre os entes, priorizando escolas com Ideb abaixo da média nacional;
7.7) Garantir a elaboração e aplicação da Prova Corbélia, pela equipe da SMEC, 
para as turmas de 1º ao 5º ano, com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino 
e quando necessário oferecer formação continuada para aprimoramento nas áreas 
de conhecimento;
7.8) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação 
especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, observando as 
adaptações curriculares;
7.9) Orientar as escolas municipais, de forma a buscarem a atingir as metas do 
Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média 
nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o 
último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos 
Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
7.10) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos 
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, 
relativos às escolas municipais, assegurando a contextualização desses resultados, 
com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico 
das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às 
informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.11) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, e divulgar tecnologias 
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental anos iniciais e 
acompanhar o ensino fundamental anos finais e incentivar práticas pedagógicas 
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, 
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência 
para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o 
acompanhamento dos resultados;
7.12) Continuamente ofertar transporte, gratuito para todos (as) os (as) 
estudantes moradores da zona rural na faixa etária da educação escolar 
obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de 
acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 14
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com 
participação da União e do Estado, proporcional às necessidades dos entes 
federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a 
partir de cada situação local;
.................................................................
7.14) Ampliar, em parceria com a União e o Estado, até o quinto ano de 
vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de 
alta velocidade nas escolas da rede pública municipal de educação básica, 
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da 
comunicação;
7.15) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, através do PDDE, Escola 
Gestora e/ou outros programas, mediante transferência direta de recursos 
financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no 
planejamento e na aplicação dos recursos, visando o efetivo desenvolvimento e 
transparência da gestão democrática;
7.16) Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), por 
meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte escolar 
e merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino;
.................................................................
7.19) Prover equipamentos e recursos tecnológicos para a utilização pedagógica 
no ambiente escolar a todas os estabelecimentos de ensino da rede municipal de 
ensino;
7.20) O município, em regime de colaboração com a União, estabelecerá, a partir 
da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da 
educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das 
escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como 
instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.21) Informatizar, progressivamente, durante a vigência deste PME, a gestão das 
escolas públicas municipais e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
7.22) Mobilizar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo 
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção 
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a 
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz 
e um ambiente escolar;
7.23) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas 
afro-brasileira e indígenas, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 
2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação, por 
meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico￾racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 15
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
7.24) Consolidar a educação escolar no campo, respeitando a articulação entre os 
ambientes escolares e comunitários, garantindo o desenvolvimento sustentável e 
preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na gestão das 
instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de 
organização do tempo;
7.25) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para as escolas 
do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas 
comunidades;
7.26) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação 
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que 
a educação seja assumida como responsabilidade de todos;
7.27) Promover a articulação da área da educação e cultura, de âmbito local, com 
outras áreas, como: saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, 
possibilitando a melhoria da qualidade educacional;
7.28) Articular entre as áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) 
estudantes da rede Municipal de ensino, por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde;
7.29) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, 
prevenção, e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos 
(das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade 
educacional;
.................................................................
Meta 8: .................................................................
8.1) Acompanhar a institucionalização de programas e o desenvolvimento de 
tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico 
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar 
estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos 
segmentos populacionais considerados;
.................................................................
8.5) Acompanhar a promoção, em parceria com as áreas de saúde e assistência 
social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para 
os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de absenteísmo 
e colaborando com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia 
de frequência e apoio à aprendizagem, estimulando a ampliação do atendimento 
desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 16
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
8.6) Acompanhar a promoção de busca ativa de jovens fora da escola 
pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas 
de assistência social, saúde e proteção à juventude.
Meta 9: .................................................................
9.1) Assegurar oferta gratuita da educação de jovens e adultos Fase I e 
acompanhar Fase II a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade 
própria;
.................................................................
9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos em parceria com o 
governo estadual de continuidade da escolarização básica;
9.4) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, 
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em 
parceria com organizações da sociedade civil e através disso realizar diagnostico 
para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau 
de alfabetização de jovens e adultos que estejam matriculados na fase I;
9.6) Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e 
adultos por meio de programas suplementares de transporte escolar, merenda 
escolar e material didático;
9.7) Participar junto a União e o Estado nos projetos inovadores na educação de 
jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às 
necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.8) Promover a compatibilização da jornada de trabalho com a oferta das ações 
de alfabetização e de educação de jovens e adultos fase I;
9.9) Acompanhar programas de capacitação da população jovem e adulta (EJA 
fase I), por meio de ações que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva 
dessa população;
9.10) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos 
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao 
acesso a tecnologias educacionais e à implementação de programas de valorização 
e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos 
temas do envelhecimento nas escolas municipais;
9.11) Acompanhar, junto ao Sistema Estadual de Ensino, a ampliação da oferta 
de cursos equivalentes ao II segmento do Ensino Fundamental, na modalidade 
Educação de Jovens e Adultos, para a população de 15 anos ou mais que já 
concluiu o primeiro segmento do Ensino Fundamental;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 17
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
9.12) Assegurar o fornecimento de material didático-pedagógico aos alunos e 
professores, de acordo com suas especificidades, bem como materiais de incentivo 
à leitura, condizentes com a faixa etária desses alunos;
9.13) Assegurar a formação continuada dos professores atuantes na Educação de 
Jovens e Adultos – Fase I, respeitando as peculiaridades da realidade e 
metodologia apropriada;
9.14) Estabelecer, em parceria com instituições governamentais e não 
governamentais, atendimento especializado na Educação de Jovens e Adultos para 
alunos fase I com necessidades especiais, incluindo o material didático￾pedagógico e formação continuada e adequada ao professor, bem como a redução 
do número de alunos atendidos nas classes onde se contempla a inclusão;
.................................................................
9.16) Incentivar parcerias com as empresas para a implantação e/ou manutenção 
de Educação de Jovens e adultos – Fase I, junto ao quadro de funcionários, 
conforme demanda existente;
9.17) Encaminhar para as Secretarias Municipal de Saúde e Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, alunos da Educação de Jovens e Adultos, que 
apresentem problemas de saúde e/ou vulnerabilidade social;
9.18) Proporcionar seminários e palestras para os alunos da fase I da Educação de 
Jovens e Adultos, incentivando-os a participar das atividades extraclasse 
organizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
.................................................................
9.20) Observar as metas estabelecidas no PEE para esta modalidade de ensino em 
regime de colaboração com o estado;
.................................................................
Meta 10: .................................................................
.................................................................
10.3) Acompanhar a integração da educação de jovens e adultos com a educação 
profissional e oportunidades de trabalho, em cursos planejados, de acordo com as 
características do público da educação de jovens e adultos, e aqueles com 
deficiências, considerando as especificidades das populações itinerantes e do 
campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de 
educação a distância;
.................................................................
10.5) Acompanhar a implantação do programa nacional de reestruturação e 
aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 18
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação 
profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, 
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e 
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do 
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o 
espaço pedagógicos;
.................................................................
10.8) Acompanhar a oferta pública de formação inicial e continuada para 
trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de 
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional 
vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à 
pessoa com deficiência;
.................................................................
10.10) Acompanhar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos, de 
modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, 
assegurando-se formação específica dos professores;
.................................................................
Meta 11: .................................................................
11.1) Acompanhar a expansão da oferta das matrículas de educação profissional 
técnica de nível médio, bem como a interiorização da educação profissional com a 
inclusão de pessoas com deficiência, TGD e AH/S;
.................................................................
11.3) Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível 
médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a 
oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, 
assegurado padrão de qualidade;
11.4) Acompanhar estágio na educação profissional técnica de nível médio e do 
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao 
itinerário formativo do aluno;
.................................................................
11.6) Acompanhar a ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação 
profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação 
profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de 
atendimento à pessoa com deficiência;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 19
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
.................................................................
11.8) Acompanhar a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da 
educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e 
privadas;
.................................................................
Meta 12: .................................................................
12.1) Acompanhar a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de 
recursos humanos das instituições públicas de educação superior;
12.2) Acompanhar a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e 
interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação 
Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, 
considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à 
população na idade de referência e observadas as características regionais das 
micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.3) Acompanhar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de 
graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), 
acompanhar a oferta de no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e 
acompanhar também a elevação de estudantes por professor (a) para 18 
(dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações 
acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
12.4) Acompanhar a oferta de educação superior pública e gratuita 
prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo 
nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de 
profissionais em áreas específicas;
.................................................................
12.7) Acompanhar o asseguramento de mínimo, 10% (dez por cento) do total de 
créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de 
extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande 
pertinência social;
.................................................................
12.10) Acompanhar o asseguramento de condições de acessibilidade nas 
instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.11) Acompanhar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de 
articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando 
as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 20
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
.................................................................
12.17) Acompanhar a organização de mecanismos para ocupação das vagas 
ociosas em cada período letivo na educação superior pública;
.................................................................
Meta 14: .................................................................
.................................................................
14.7) Acompanhar a manutenção e expansão do programa de acervo digital de 
referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a 
acessibilidade às pessoas com deficiência;
.................................................................
14.11) Acompanhar a ampliação do investimento em pesquisas com foco em 
desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de 
recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da 
competitividade das empresas de base tecnológica;
14.12) Acompanhar a ampliação do investimento na formação de doutores de 
modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
.................................................................
14.14) Acompanhar a pesquisa científica e de inovação e a formação de 
recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da 
região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no 
semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na 
região;
.................................................................
Meta 15: .................................................................
15.1) Organizar diagnóstico da formação de profissionais da educação que atuam 
na rede municipal de ensino de Corbélia;
.................................................................
Meta 16: .................................................................
16.1) Acompanhar a realização, em regime de colaboração, o planejamento 
estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e 
também a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação 
superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 21
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
16.2) Acompanhar a consolidação política nacional de formação de professores e 
professoras da educação básica, com diretrizes nacionais, áreas prioritárias, 
instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.3) Expandir o acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários, 
programa específico de acesso a bens culturais, obras e materiais produzidos em 
Libras e em Braille, e outros, a serem disponibilizados para os professores e da 
rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a 
valorização da cultura;
16.4) Acompanhar a ampliação e consolidação do portal eletrônico para subsidiar 
a atuação dos professores da educação básica, disponibilizando gratuitamente 
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato 
acessível;
.................................................................
16.6) Acompanhar o fortalecimento da formação dos professores e das 
professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação 
das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa 
nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo 
magistério público.
Meta 17: .................................................................
17.1) Incentivar, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, a criação
de fórum permanente, com representação do Poder Executivo, Judiciário, 
Legislativo, dos Conselhos (Conselho Municipal de Educação, Fundeb, CMDCA, 
Conselho da Merenda Escolar) e dos trabalhadores da educação, para 
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional 
para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2) Acompanhar evolução salarial dos profissionais do magistério por meio 
de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, 
periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE; 
17.3) Implementar, no Município, o plano de Carreira para os (as) 
profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica, 
observados os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 
2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um 
único estabelecimento escolar;
17.4) Acompanhar a ampliação da assistência financeira específica da União
aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) 
profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
Meta 18: .................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 22
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
18.1) Estruturar a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o 
início do terceiro ano de vigência deste PME, 80% (oitenta por cento), no 
mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 80% (oitenta por cento), 
no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes 
escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) Implantar, na rede pública de educação básica, acompanhamento dos 
profissionais iniciantes, supervisionados pela equipe pedagógica do 
estabelecimento de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação 
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, 
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do 
(a) professor (a);
18.3) Acompanhar a realização de prova nacional, a ser criada por iniciativa do 
Ministério da Educação, mediante adesão do município na utilização desta na 
realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da 
educação básica pública;
18.4) Prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Municípios, 
licenças sem remuneração para qualificação profissional, inclusive em nível de 
pós-graduação stricto sensu, de até 5% (cinco por cento) do quadro efetivo de 
professor;
.................................................................
18.6) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo da rede 
Municipal e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos 
efetivos para essas escolas;
18.7) Acompanhar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de 
educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham 
aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais 
da educação;
.................................................................
18.9) Instituir o Conselho Municipal de Educação como órgão permanente para a 
reestruturação e implementação do Plano de Carreira e a cada cinco anos um 
estudo para revisão da tabela salarial, entre outros itens do Plano de Carreira;
.................................................................
18.12) Buscar mecanismos para identificar e mapear na Rede Municipal de 
Ensino, as necessidades de formação inicial e continuada dos profissionais da 
educação, atualizando os dados anualmente;
.................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 23
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
18.27) Assegurar que os profissionais do Magistério, que fazem parte do quadro 
efetivo, para atuarem em funções de suporte pedagógico à docência, aí incluídas 
as de direção e equipe pedagógica devem ter formação em Pedagogia ou em 
nível de pós-graduação em Educação, no mínimo em nível de Especialização, ou 
conforme legislação vigente. (copiar texto do Artigo 64 da LDB) 
18.28) Assegurar que o professor tenha um terço da sua jornada de trabalho de 
Hora-atividade, no qual seja proporcional aos dias trabalhados, considerando dias 
de curso, feriados, recessos e dispensas de aula em geral, previstos no Calendário 
Escolar.
Meta 19: .................................................................
19.1) Assegurar que o cargo de secretária municipal de educação seja ocupado por 
profissional efetivo do magistério público municipal, mediante escolha 
democrática, e este será nomeado pelo poder executivo;
.................................................................
19.3) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos 
conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, Conselho 
Municipal de Educação, dos conselhos de alimentação escolar e aos (às) 
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de 
políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço 
físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, 
com vistas ao bom desempenho de suas funções;
.................................................................
19.5) Estimular, em todas as redes de educação básica municipal, a constituição e 
o fortalecimento das associações de pais, mestres e funcionários, assegurando￾lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e 
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das 
respectivas representações;
.................................................................
19.7) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos 
(as) e seus familiares na formulação dos projetos políticos-pedagógicos, planos de 
gestão escolar e regimentos escolares;
.................................................................
Meta 20: .................................................................
20.1) Acompanhar a garantia de fontes de financiamento permanentes e 
sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, 
observando-se as políticas de colaboração entre federados, em especial as 
decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 24
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
§1º do art. 75 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da 
capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a 
atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
.................................................................
20.3) Acompanhar o destino à manutenção e desenvolvimento do ensino, em 
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, 
na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da 
compreensão financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros 
recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput
do art. 214 da Constituição Federal;
20.4) Acompanhar o fortalecimento os mecanismos e os instrumentos que 
assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na 
utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a 
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência 
e a capacitação dos membros de conselho de acompanhamento e controle social 
do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias 
de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, 
dos Estados e dos Municípios;
20.5) Acompanhar o desenvolvimento, por meio do Instituto Nacional de Estudos 
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento 
regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior 
pública, em todas as suas etapas e modalidades;
20.6) Acompanhar no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, que será 
implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de 
padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento 
será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de 
ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação 
plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.7) Acompanhar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como 
parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da 
educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores 
de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do 
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, 
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários 
ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte 
escolar;
20.8) O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente 
ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação -
MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho 
Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos 
Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 25
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
20.9) Acompanhar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da 
Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a 
estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal 
e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de 
educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das 
responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva 
e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;
.................................................................
20.11) Acompanhar a aprovação, no prazo de 1 (um) ano, Lei de 
Responsabilidade Educacional, fomentando padrão de qualidade na educação 
básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de 
qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
20.12) Acompanhar a definição de critérios para distribuição dos recursos 
adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a 
equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e 
o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na 
instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei;
20.13) Acompanhar a Implementação de mecanismos de fiscalização e controle 
que assegurem o rigoroso cumprimento do Art. 212 da Constituição Federal, em 
termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e 
desenvolvimento de ensino, através de análise do demonstrativo de gastos 
elaborados pelo Executivo e apreciado pelo Legislativo, em audiência pública 
quadrimestralmente e os demonstrativos financeiros encaminhados mensalmente 
ao Conselho de Acompanhamento e Controle do FUNDEB;
20.14) Acompanhar o estabelecimento de Mecanismos destinados a assegurar o 
cumprimento dos Art. 70 e 71 da LDB, em relação ao que não são despesas com a 
educação;
.................................................................
20.18) Efetivar a realização de Conferência Municipal de Educação com espaço 
de participação, discussão e deliberação das políticas para a Educação no 
município, a ser realizado nos anos ímpares, sendo sua convocação e organização 
de responsabilidade da SMEC e o CME;
.................................................................
20.22) Manter parcerias com as APMFs das Escolas Municipais;
.................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 26
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
20.24) Adquirir, com recursos federais e /ou recursos próprios, um carro 
adaptado e refrigerado para ser usado, exclusivamente, na entrega da alimentação 
escolar;
.................................................................
20.30) Adquirir, com recursos federais e/ou recursos próprios, veículos, 
conforme a necessidade;
20.31) Construir, ampliar e reformar escolas e CMEIs, com recurso federal, 
estadual e municipal, e se necessário fazer locação de imóvel, conforme demanda;
20.32) Adquirir materiais didáticos/pedagógicos, com recurso federal, estadual e 
municipal, conforme a necessidade;
20.33) Adquirir, reformar e ampliar parquinhos para escolas e CMEIs, com 
recurso federal, estadual e municipal, e/ou recursos próprios, conforme a 
necessidade;
20.34) Construir, fazer manutenção e reformar quadras esportivas e miniginásios 
nas escolas municipais e CMEIs, com recurso federal, estadual e municipal e/ou 
com recursos próprios, conforme a necessidade;
.................................................................
20.36) Adaptar espaços físicos das escolas e CMEIs e mobiliários conforme 
necessidades especiais e faixa etária, com recurso federal, estadual e municipal 
e/ou com recursos próprios, conforme a necessidade;
.................................................................” (NR)
Art. 3º As metas 1 e 20 do Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 25 de junho de 
2015, passam a vigorar com o acréscimo das estratégias 1.39 e 20.39, com a seguinte redação:
“Meta 1: .................................................................
.................................................................
1.39) Assegurar o número adequado de alunos por turma conforme Legislação 
Vigente e/ou de acordo com os critérios adotados no Conselho Municipal de 
Educação;
.................................................................
Meta 20: .................................................................
.................................................................
20.39) Assegurar que haja Coordenadores Pedagógicos na SMEC para Educação 
Infantil, coordenadores pedagógicos para Ensino Fundamental - Anos Iniciais, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 27
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
coordenadores para Educação Especial e coordenadores para Atividade 
Complementar, conforme porte estabelecido em Lei.” (AC)
Art. 4º As estratégias 2.3, 2.25, 2.28, 2.37, 2.39, 2.44, 4.5, 4.12, 4.27, 4.29, 4.33, 
4.39, 4.40, 6.5, 9.2, 11.10, 18.8, 18.19, 19.9, 20.19, 20.25 do Anexo I da Lei Municipal nº 874 
de 25 de junho de 2015, ficam revogadas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação fará publicar, no prazo de 90 
(noventa) dias, o Plano Municipal de Educação, compilado e consolidado com as alterações 
introduzidas pela Lei Municipal nº 874 de 25 de junho de 2015 e por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de dezembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 483 de 22/12/2017, pág. 14-40.

open original →