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PROJETO DE LEI N° 53/2022.
SÚMULA - Denomina as ruas da Vila Rural Padre João Sêga do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sr. NATAL CASAVECHIA, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, usando as atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI,
L E I:
Art. 1° As ruas da Vila Rural Padre João Sêga do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, são denominadas na forma abaixo:
Cezarino Lopes;
Jair Veloso;
Padre Francisco Oscar Lenartovcz;
Geraldo da Costa Guedes;
Manuel Pereira dos Santos;
José Machado Bonfim
Parágrafo Único: A denominação e a localização das ruas estão definidas no anexo único desta Lei.
Art.2º A sequência numérica dos imóveis da Vila Rural Padre João Sêga será definida pela Secretaria competente do Poder Executivo Municipal.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
NATAL CASAVECHIA
PREFEITO
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