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PROJETO DE LEI Nº. 16/2023
SÚMULA: Denomina o nome das Ruas "1" e "2" da Vila Rural Nossa Senhora Das Graças, localizada neste Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ faço, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- A Rua "1" como sendo a rua de acesso, com extensão de 905 (novecentos e cinco) metros; Rua "2" como sendo a rua principal, com extensão de 442 (quatrocentos e quarenta e dois) metros, situadas no quadro rural da Cidade de Cruzmaltina/PR, todas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passam a ser denominadas conforme se segue:
a) Rua "1" - Rua João Antônio da Silva;b) Rua "2" - Rua Eunice Maria da Cruz Ferreira.
Art. 2º - Ficam os setores competentes do Município autorizados a proceder todos os registros necessários para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Cruzmaltina, 25 de maio de 2.023. (25/05/2023).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal de Cruzmaltina/PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 16/2023
Por iniciativa da população local, residente na Vila Rural Nossa Senhora Das Graças, com o intuito de nomear as duas ruas pertencentes aquela localidade, encaminhamos à esta Colenda Câmara o presente projeto de lei, a fim de satisfazer o pleito da comunidade local.
Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal de Cruzmaltina/PR
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