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PROJETO DE LEI Nº. 014/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais) mediante as seguintes providências:
Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
16.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
16.001
GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
16.001.13.392.0016.2092
Atividades da divisão da Cultura
3.3.90.39.00.00 - F 1053
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
42.550,00
3.3.90.39.00.00 - F 1054
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
18.000,00
3.3.90.39.00.00 - F 1063
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
46.450,00
TOTAL GERAL
107.500,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
Superávit
Fonte
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1053
Transferências ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 ( Paulo Gustavo) - Art. 5º - Audiovisual
39.382,02
1054
Transf. ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 ( Paulo Gustavo) - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
15.953,13
TOTAL
55.335,15
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
Excesso
Excesso de Arrecadação:
RECEITA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.
Remuneração de Depósitos Bancários – F1053
3.667,98
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.
Remuneração de Depósitos Bancários – F1054
2.046,87
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00.
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14399/2022
43.575,89
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.
Remuneração de Depósitos Bancários – F1063
2.874,11
TOTAL
52.164,85
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (22/08/2024).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 014/2024
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de crédito especial com recursos repassados ao municipio da Lei Complementar n. 195, de 8 de julho de 2022 disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp195.htm e da Lei que nstitui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20Lei%20institui%20a,acesso%20%C3%A0%20cultura%20no%20Brasil.Conforme solicitação da secretaria de Cultura (ofício n.2/2024 em anexo).
Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento à execução do recurso dentro do exercício corrente. Diante do exposto e certo da compreensão dos Senhores. Caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
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