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materia nº 14/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
native_id518

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-27T09:52:56.670150-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-09-19T10:20:32.282276-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº.  014/2024







SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.







O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:





O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:





L  E  I

	



Art. 1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos  reais) mediante as seguintes providências:



Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

16.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA



16.001

GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA



16.001.13.392.0016.2092

Atividades da divisão da Cultura



3.3.90.39.00.00 - F 1053

 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

42.550,00

3.3.90.39.00.00 - F 1054

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

18.000,00

3.3.90.39.00.00 - F 1063

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

46.450,00

TOTAL GERAL



107.500,00







Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:



Superávit

Fonte

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1053

Transferências ao Setor Cultural - LC nº 195/2022  ( Paulo Gustavo) - Art. 5º - Audiovisual

39.382,02

1054

Transf. ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 ( Paulo Gustavo) -  Art. 8º - Demais Setores da Cultura

15.953,13

TOTAL 

55.335,15









Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:

Excesso



Excesso de Arrecadação:

RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.

Remuneração de Depósitos Bancários – F1053

3.667,98

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.

Remuneração de Depósitos Bancários – F1054

2.046,87

1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00.

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14399/2022

43.575,89

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.

Remuneração de Depósitos Bancários – F1063

2.874,11

TOTAL 

52.164,85





Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.





Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.





Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (22/08/2024).











NATAL CASAVECHIA

Prefeito

























































JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 014/2024





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de crédito especial com recursos repassados ao municipio da  Lei Complementar n. 195, de 8 de julho de 2022 disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp195.htm e da Lei que nstitui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20Lei%20institui%20a,acesso%20%C3%A0%20cultura%20no%20Brasil.Conforme solicitação da secretaria de Cultura (ofício n.2/2024 em anexo).

 Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento à execução do recurso dentro do exercício corrente. Diante do exposto e certo da compreensão dos Senhores.  Caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito







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