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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
native_id528

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-27T10:32:20.829111-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-11-27T09:59:32.992398-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº.    023/2024



SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:



O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:



L  E  I 



Art.1º - Fica autorizado o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS) mediante as seguintes providências:



I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

06.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



06.002

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS



06.002.04.122.0002.2006

Atividades do Departamento de Recursos Humanos



3.3.90.46.00.00 - 3000

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

R$ 115.000,00

TOTAL GERAL



R$ 115.000,00



Art. 2° - Para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:

I – Superávit:

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3000

Recursos Ordinários (Livres) 

R$ 115.000,00

TOTAL GERAL.

R$ 115.000,00





Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (18/11/2024).







	NATAL CASAVECHIA

Prefeito 

















JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial para custear o a concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais.

Solicitamos a votação com urgência do referido projeto. Certos da compreensão dos Senhores, à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito 







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