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norma nº 826/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais do Magistério Municipal, conforme Lei Complementar nº 01/2013 e dá outras providências.
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LEI Nº 826/2025 
SÚMULA. Dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado 
(PSS) para contratação temporária de profissionais do Magistério 
Municipal, conforme Lei Complementar nº 01/2013 e dá outras 
providências. 
 
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio 
Bueno de Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas 
atribuições, SANCIONA a seguinte LEI, 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de professores, com o objetivo de 
atender demandas de excepcional e urgente interesse público, conforme consta o anexo I da presente 
Lei e nos termos da Lei Complementar nº 01/2013. 
Art. 2º O anexo I desta Lei, que trata do quadro de provimento por 
tempo determinado, estabelecerá a quantidade de vagas, salário e jornada de trabalho. 
Art. 3º Os cargos temporários autorizados por esta Lei deverão ser 
preenchidos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do 
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 01/2013, por meio de contrato 
por tempo determinado, pelo período letivo de 2025 e 2026, podendo ser prorrogado uma única vez 
pelo mesmo período. 
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da 
Secretaria Municipal de Educação na qual estarão lotados os Contratos, obedecendo as disposições da 
Lei Complementar nº 01/2013. 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341
Art. 5º O recrutamento dos profissionais será realizado por meio de 
processo seletivo simplificado, garantindo a transparência e isonomia na seleção dos candidatos, 
conforme critérios estabelecidos no edital de seleção e nos termos da Lei Complementar nº 01/2013. 
Art. 6º A quantidade de vagas temporárias e a correspondente 
remuneração do cargo encontram-se no Anexo I desta Lei. 
Art. 7º Das sete vagas ofertadas para professores com carga horária de 
20 horas, duas serão preenchidas de imediato, sendo as demais convocadas conforme a necessidade do 
serviço. Para os professores com carga horária de 40 horas, duas vagas serão preenchidas de imediato 
e duas serão chamadas conforme a necessidade. 
Art. 8º As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos 
desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluído no 
prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, em conformidade com a legislação vigente. 
Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem 
direito a indenizações: 
I – Pelo término do prazo contratual; 
II – Por iniciativa do contratado; 
III – Pela extinção da necessidade temporária. 
Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso dos incisos II e III, será 
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 
Art. 10 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será realizado 
exclusivamente pela modalidade de prova de títulos, conforme os critérios de avaliação que serão 
especificados no edital de seleção. 
 
 
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do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341
Art. 11 Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a 
presente Lei na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 25 de fevereiro de 2025. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO 
 
 
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341
ANEXO I 
CARGO VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
INICIAL BRUTA 
ESCOLARIDADE 
PROFESSOR 07 20 HORAS R$ 2.433,88 Ensino Médio completo, 
formação em magistério 
e pedagogia. 
PROFESSOR 04 40 HORAS R$ 4.867,77 Ensino Médio completo, 
formação em magistério 
e pedagogia. 
 
 
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