| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais do Magistério Municipal, conforme Lei Complementar nº 01/2013 e dá outras providências. |
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LEI Nº 826/2025 SÚMULA. Dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais do Magistério Municipal, conforme Lei Complementar nº 01/2013 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de professores, com o objetivo de atender demandas de excepcional e urgente interesse público, conforme consta o anexo I da presente Lei e nos termos da Lei Complementar nº 01/2013. Art. 2º O anexo I desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá a quantidade de vagas, salário e jornada de trabalho. Art. 3º Os cargos temporários autorizados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 01/2013, por meio de contrato por tempo determinado, pelo período letivo de 2025 e 2026, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. Art. 4º As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação na qual estarão lotados os Contratos, obedecendo as disposições da Lei Complementar nº 01/2013. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 1 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341 Art. 5º O recrutamento dos profissionais será realizado por meio de processo seletivo simplificado, garantindo a transparência e isonomia na seleção dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no edital de seleção e nos termos da Lei Complementar nº 01/2013. Art. 6º A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração do cargo encontram-se no Anexo I desta Lei. Art. 7º Das sete vagas ofertadas para professores com carga horária de 20 horas, duas serão preenchidas de imediato, sendo as demais convocadas conforme a necessidade do serviço. Para os professores com carga horária de 40 horas, duas vagas serão preenchidas de imediato e duas serão chamadas conforme a necessidade. Art. 8º As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluído no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, em conformidade com a legislação vigente. Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – Pelo término do prazo contratual; II – Por iniciativa do contratado; III – Pela extinção da necessidade temporária. Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 10 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será realizado exclusivamente pela modalidade de prova de títulos, conforme os critérios de avaliação que serão especificados no edital de seleção. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 2 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341 Art. 11 Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 25 de fevereiro de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 3 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341 ANEXO I CARGO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA ESCOLARIDADE PROFESSOR 07 20 HORAS R$ 2.433,88 Ensino Médio completo, formação em magistério e pedagogia. PROFESSOR 04 40 HORAS R$ 4.867,77 Ensino Médio completo, formação em magistério e pedagogia. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 4 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341