| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal n. 11.738/2008 e Portaria nº 77 de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. ” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 827/2025 SÚMULA. Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal n. 11.738/2008 e Portaria nº 77 de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. ” O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI, Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério municipal da rede pública passa a ser reajustado conforme os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 11.738/2008 e pela Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação, garantindo a valorização da categoria e a adequação à legislação vigente. Art. 2º Para os profissionais com regime de 40 horas semanais, o piso salarial será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). Para os profissionais com regime de 20 horas semanais, o piso salarial corresponderá à metade desse valor, totalizando R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). §1º. A correção prevista no caput deste artigo, também serão aplicados no anexo III, conforme tabelo que faz parte integrante desta Lei, §2º. O Anexo III da Lei Municipal n° 475/2016 - Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal - passa ter redação conforme Anexo I desta Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 5 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos do art. 167, inciso II, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 4º A diferença salarial decorrente do reajuste estabelecido por esta Lei, relativa ao período compreendido entre a data de vigência da Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, e a data de publicação desta Lei, será paga de forma retroativa, podendo ser parcelada conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 25 de fevereiro de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 6 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI Nº. XXX/2025 (ALTERA O ANEXO III DA LEI 475/2016) ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 475/2016 TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 20 HORAS PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) A: MAGISTÉRIO = R$ 2.433,88 B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B GARGO - PROFESSOR - 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Magistério R$ 2.433,88 R$ 2.531,23 R$ 2.632,48 R$ 2.737,78 R$ 2.847,29 R$ 2.961,18 R$ 3.079,63 R$ 3.202,82 R$ 3.330,93 R$ 3.464,17 R$ 3.602,73 R$ 3.746,84 R$ 3.896,72 R$ 4.052,58 R$ 4.214,69 Graduação R$ 2.677,26 R$ 2.784,35 R$ 2.895,72 R$ 3.011,55 R$ 3.132,01 R$ 3.257,29 R$ 3.387,58 R$ 3.523,09 R$ 3.664,01 R$ 3.810,57 R$ 3.962,99 R$ 4.121,51 R$ 4.286,37 R$ 4.457,83 R$ 4.636,14 Pósgraduação R$ R$ 2.944,99 R$ 3.062,78 R$ 3.185,30 R$ 3.312,71 R$ 3.445,22 R$ 3.583,03 R$ 3.726,35 R$ 3.875,40 R$ 4.030,42 R$ 4.191,63 R$ 4.359,30 R$ 4.533,67 R$ 4.715,02 R$ 4.903,62 R$ 5.099,76 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 7 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 475/2016 TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 40 HORAS PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) A: MAGISTÉRIO = R$ 4.867,77 B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B GARGO - PROFESSOR - 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Magistério R$ 4.867,77 R$ 5.062,48 R$ 5.264,98 R$ 5.475,57 R$ 5.694,60 R$ 5.922,38 R$ 6.159,28 R$ 6.405,65 R$ 6.661,87 R$ 6.928,35 R$ 7.205,48 R$ 7.493,70 R$ 7.793,45 R$ 8.105,19 R$ 8.429,40 Graduação R$ 5.354,54 R$ 5.568,72 R$ 5.791,47 R$ 6.023,12 R$ 6.264,05 R$ 6.514,61 R$ 6.775,20 R$ 7.046,20 R$ 7.328,05 R$ 7.621,18 R$ 7.926,02 R$ 8.243,06 R$ 8.572,79 R$ 8.915,70 R$ 9.272,33 Pósgraduação R$ 5.890,00 R$ 6.125,60 R$ 6.370,62 R$ 6.625,44 R$ 6.890,46 R$ 7.166,08 R$ 7.452,72 R$ 7.750,83 R$ 8.060,87 R$ 8.383,30 R$ 8.718,63 R$ 9.067,38 R$ 9.430,07 R$ 9.807,28 R$ 10.199,5 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 8 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341