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norma nº 827/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal n. 11.738/2008 e Portaria nº 77 de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. ”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 827/2025 
 
 
 
SÚMULA. Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela 
Lei Federal n. 11.738/2008 e Portaria nº 77 de 29 de janeiro de 
2025 do Ministério da Educação; altera o anexo III da Lei 
Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. ”
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. 
Mauricio Bueno de Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, 
usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI, 
Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério municipal 
da rede pública passa a ser reajustado conforme os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 
11.738/2008 e pela Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação, 
garantindo a valorização da categoria e a adequação à legislação vigente. 
Art. 2º Para os profissionais com regime de 40 horas semanais, o 
piso salarial será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete 
centavos). Para os profissionais com regime de 20 horas semanais, o piso salarial 
corresponderá à metade desse valor, totalizando R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e 
três reais e oitenta e oito centavos). 
§1º. A correção prevista no caput deste artigo, também serão 
aplicados no anexo III, conforme tabelo que faz parte integrante desta Lei, 
§2º. O Anexo III da Lei Municipal n° 475/2016 - Tabela de 
Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal - passa ter redação conforme 
Anexo I desta Lei. 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos 
termos do art. 167, inciso II, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000). 
Art. 4º A diferença salarial decorrente do reajuste estabelecido por 
esta Lei, relativa ao período compreendido entre a data de vigência da Portaria nº 77, de 29 de 
janeiro de 2025, e a data de publicação desta Lei, será paga de forma retroativa, podendo ser 
parcelada conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 25 de 
fevereiro de 2025. 
 
 
 
 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
 
 
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Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341
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ANEXO I DA LEI Nº. XXX/2025 
 
(ALTERA O ANEXO III DA LEI 475/2016) 
 
ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 475/2016
TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 20 HORAS 
PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) 
A: MAGISTÉRIO = R$ 2.433,88 
B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A 
C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B 
 
GARGO - PROFESSOR - 20 HORAS SEMANAIS 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Magistério R$ 
2.433,88 
R$ 
2.531,23 
R$ 
2.632,48 
R$ 
2.737,78 
R$ 
2.847,29 
R$ 
2.961,18 
R$ 
3.079,63 
R$ 
3.202,82 
R$ 
3.330,93 
R$ 
3.464,17 
R$ 
3.602,73 
R$ 
3.746,84 
R$ 
3.896,72 
R$ 
4.052,58 
R$ 
4.214,69 
Graduação R$ 
2.677,26 
R$ 
2.784,35 
R$ 
2.895,72 
R$ 
3.011,55 
R$ 
3.132,01 
R$ 
3.257,29 
R$ 
3.387,58 
R$ 
3.523,09 
R$ 
3.664,01 
R$ 
3.810,57 
R$ 
3.962,99 
R$ 
4.121,51 
R$ 
4.286,37 
R$ 
4.457,83 
R$ 
4.636,14 
Pós￾graduação 
R$ R$ 
2.944,99 
R$ 
3.062,78 
R$ 
3.185,30 
R$ 
3.312,71 
R$ 
3.445,22 
R$ 
3.583,03 
R$ 
3.726,35 
R$ 
3.875,40 
R$ 
4.030,42 
R$ 
4.191,63 
R$ 
4.359,30 
R$ 
4.533,67 
R$ 
4.715,02 
R$ 
4.903,62 
R$ 
5.099,76 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
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ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 475/2016
TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 40 HORAS 
PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) 
A: MAGISTÉRIO = R$ 4.867,77 
B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A 
C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B 
 
GARGO - PROFESSOR - 40 HORAS SEMANAIS 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Magistério R$ 
4.867,77 
R$ 
5.062,48 
R$ 
5.264,98 
R$ 
5.475,57 
R$ 
5.694,60 
R$ 
5.922,38 
R$ 
6.159,28 
R$ 
6.405,65 
R$ 
6.661,87 
R$ 
6.928,35 
R$ 
7.205,48 
R$ 
7.493,70 
R$ 
7.793,45 
R$ 
8.105,19 
R$ 
8.429,40 
Graduação R$ 
5.354,54 
R$ 
5.568,72 
R$ 
5.791,47 
R$ 
6.023,12 
R$ 
6.264,05 
R$ 
6.514,61 
R$ 
6.775,20 
R$ 
7.046,20 
R$ 
7.328,05 
R$ 
7.621,18 
R$ 
7.926,02 
R$ 
8.243,06 
R$ 
8.572,79 
R$ 
8.915,70 
R$ 
9.272,33 
Pós￾graduação 
R$ 
5.890,00 
R$ 
6.125,60 
R$ 
6.370,62 
R$ 
6.625,44 
R$ 
6.890,46 
R$ 
7.166,08 
R$ 
7.452,72 
R$ 
7.750,83 
R$ 
8.060,87 
R$ 
8.383,30 
R$ 
8.718,63 
R$ 
9.067,38 
R$ 
9.430,07 
R$ 
9.807,28 
R$ 
10.199,5
7 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 Edição Nº: 1341

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