br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 830/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaSúmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
native_id1201

Originating matéria

matéria 533 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 830 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício 
de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I: 
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de até R$ 1.472.413,99 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, 
quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos), como reforço da 
dotação orçamentária a seguir: 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
08.003 Divisão de Obras Fonte Valor - R$. 
08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação 
626 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 03000 
1.137.413,99 
627 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3507 200.000,00 
SOMA 
1.337.413,99 
TOTAL 
1.337.413,99 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
12.002 Divisão de Desenvolvimento Agrário e Atividades Afins Fonte Valor - R$. 
08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação 
629 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3881 
135.000,00 
SOMA 
135.000,00 
TOTAL 
135.000,00 
TOTAL GERAL 1.472.413,99 
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo 
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 
nº 4320/64 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: 
Fonte – Descrição Valor – R$. 
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 1.137.413,99
b) 3507 - COSIP – Contibuição de Iluminação Pública 200.000,00 
c) 3881 - Termo de Convênio nº 062/2024 135.000,00 
TOTAL GERAL 1.472.413,99
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
1
Cruzmaltina, Sexta-Feira, 07 de Março de 2025 Edição Nº: 1346
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 07/03/2025 às 22:30:34
 1 / 31
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrária. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do 
Prefeito, aos 7 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
2
Cruzmaltina, Sexta-Feira, 07 de Março de 2025 Edição Nº: 1346
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 07/03/2025 às 22:30:34
 2 / 31

open original →