| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. |
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LEI Nº 830 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.472.413,99 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.003 Divisão de Obras Fonte Valor - R$. 08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação 626 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 03000 1.137.413,99 627 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3507 200.000,00 SOMA 1.337.413,99 TOTAL 1.337.413,99 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.002 Divisão de Desenvolvimento Agrário e Atividades Afins Fonte Valor - R$. 08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação 629 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3881 135.000,00 SOMA 135.000,00 TOTAL 135.000,00 TOTAL GERAL 1.472.413,99 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: Fonte – Descrição Valor – R$. a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 1.137.413,99 b) 3507 - COSIP – Contibuição de Iluminação Pública 200.000,00 c) 3881 - Termo de Convênio nº 062/2024 135.000,00 TOTAL GERAL 1.472.413,99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 1 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 07 de Março de 2025 Edição Nº: 1346 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 07/03/2025 às 22:30:34 1 / 31 Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 7 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 2 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 07 de Março de 2025 Edição Nº: 1346 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 07/03/2025 às 22:30:34 2 / 31