| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. |
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LEI Nº 831 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 318.500,00 (trezentos e dezoito mil e quinhentos reais), mediante as seguintes providências: 1 – inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 15.002 Divisão de Esportes Fonte Valor - R$. 15.002.27.812.0011.2121 Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas 628 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 03000 318.500,00 SOMA 318.500,00 TOTAL 318.500,00 TOTAL GERAL 318.500,00 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos a saber: Fonte – Descrição Valor – R$. a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 318.500,00 TOTAL GERAL 318.500,00 Art.3º- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do presente crédito adicional especial. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 3 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 07 de Março de 2025 Edição Nº: 1346 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 07/03/2025 às 22:30:34 3 / 31 Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 7 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 4 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 07 de Março de 2025 Edição Nº: 1346 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 07/03/2025 às 22:30:34 4 / 31