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norma nº 841/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
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LEI Nº 841/2025 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício 
de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I: 
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 2.278.400,90 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, 
quatrocentos reais e noventa centavos), como reforço das dotações 
orçamentárias a seguir: 
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
18.001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
18.001.18.541.0015.2101 Resíduos Sólidos 
 
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03814
 
20.000,00 
 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 03814
 
1.627.400,90 
 
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03814
 
631.000,00 
TOTAL 
 
2.278.400,90 
TOTAL GERAL 
 
2.278.400,90 
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 
43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: 
Fonte – Descrição Valor – R$. 
a) 03814 - Itaipu Binacional – Programa Mais que Energia 2.278.400,90 
TOTAL GERAL 2.278.400,90 
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrária. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do 
Prefeito, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025 Edição Nº: 1377
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/04/2025 às 22:40:22
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