| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. |
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LEI Nº 841/2025 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.278.400,90 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos reais e noventa centavos), como reforço das dotações orçamentárias a seguir: Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 18.001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 18.001.18.541.0015.2101 Resíduos Sólidos 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03814 20.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 03814 1.627.400,90 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03814 631.000,00 TOTAL 2.278.400,90 TOTAL GERAL 2.278.400,90 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: Fonte – Descrição Valor – R$. a) 03814 - Itaipu Binacional – Programa Mais que Energia 2.278.400,90 TOTAL GERAL 2.278.400,90 Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 1 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025 Edição Nº: 1377 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/04/2025 às 22:40:22 1 / 22