| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. |
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LEI Nº 842/2025 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir: Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 03000 823.500,00 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 03000 96.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03000 880.000,00 TOTAL 1.800.000,00 TOTAL GERAL 1.800.000,00 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso a saber: Fonte – Descrição Valor – R$. a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 1.800.000,00 TOTAL GERAL 1.800.000,00 Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 2 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025 Edição Nº: 1377 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/04/2025 às 22:40:22 2 / 22