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norma nº 842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
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LEI Nº 842/2025 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício 
de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I: 
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), como reforço 
das dotações orçamentárias a seguir: 
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 
 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 03000 823.500,00 
 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 03000 96.500,00 
 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03000 880.000,00 
TOTAL 1.800.000,00 
TOTAL GERAL 1.800.000,00 
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo 
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 
nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, na fonte de recurso a saber: 
Fonte – Descrição Valor – R$. 
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 1.800.000,00 
TOTAL GERAL 1.800.000,00 
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrária. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do 
Prefeito, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025 Edição Nº: 1377
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/04/2025 às 22:40:22
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