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norma nº 843/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
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LEI Nº 843/2025 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício 
de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I: 
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 219.365,78 (duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e 
cinco reais e setente e oito centavos), como reforço das dotações 
orçamentárias a seguir: 
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL
04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica 
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 03000 
 
50.000,00 
TOTAL 
 
50.000,00 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
12.002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDADES AFINS
12.002.20.608.0012.2039 Atividades de Agricultura 
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03000 
 
110.000,00 
TOTAL 110.000,00 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS 
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
14.002.15.452.0007.2018 Atividades de Iluminação Pública 
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3507 
 
59.365,78 
TOTAL 
 
59.365,78 
TOTAL GERAL 
 
219.365,78 
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 
43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
3
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025 Edição Nº: 1377
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/04/2025 às 22:40:22
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Fonte – Descrição Valor – R$. 
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 160.000,00 
b) 3507 - COSIP – Contibuição de Iluminação Pública – Exercício Anterior 59.365,78 
TOTAL GERAL 219.365,78 
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrária. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do 
Prefeito, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025 Edição Nº: 1377
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/04/2025 às 22:40:22
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