| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. |
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LEI Nº 843/2025 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 219.365,78 (duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setente e oito centavos), como reforço das dotações orçamentárias a seguir: Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL 04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 03000 50.000,00 TOTAL 50.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDADES AFINS 12.002.20.608.0012.2039 Atividades de Agricultura 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03000 110.000,00 TOTAL 110.000,00 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS 14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 14.002.15.452.0007.2018 Atividades de Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3507 59.365,78 TOTAL 59.365,78 TOTAL GERAL 219.365,78 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 3 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025 Edição Nº: 1377 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/04/2025 às 22:40:22 3 / 22 Fonte – Descrição Valor – R$. a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 160.000,00 b) 3507 - COSIP – Contibuição de Iluminação Pública – Exercício Anterior 59.365,78 TOTAL GERAL 219.365,78 Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 4 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025 Edição Nº: 1377 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/04/2025 às 22:40:22 4 / 22