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norma nº 845/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 845/2025 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício 
de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I: 
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), como reforço das dotações
orçamentárias a seguir: 
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 
15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE 
15.002 DIVISÃO DE ESPORTES 
15.002.27.812.0011.2121 Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas 
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 26.000,00 
TOTAL 26.000,00 
TOTAL GERAL 26.000,00 
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 
43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: 
Fonte – Descrição Valor – R$. 
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 26.000,00 
TOTAL GERAL 26.000,00 
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrária. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do 
Prefeito, aos 06 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Maurício Bueno de Camargo 
Prefeito Municipal
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 06 de Maio de 2025 Edição Nº: 1385
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 06/05/2025 às 22:13:09
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