br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 846/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de presentes em homenagem ao Dia das Mães, com entrega durante os jantares festivos no Município de Cruzmaltina – PR, e dá outras providências.
native_id1217

Originating matéria

matéria 566 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 846/2025 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a 
distribuição de presentes em homenagem ao Dia das Mães, com 
entrega durante os jantares festivos no Município de Cruzmaltina –
PR, e dá outras providências. 
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir presentes em homenagem ao 
Dia das Mães no Município de Cruzmaltina – PR. 
§1º Os presentes consistirão em um jogo de 4 (quatro) taças de vidro modelo 
diamante, para bebida, com capacidade de 330 ml, transparente, conforme 
especificações constantes no processo administrativo próprio. 
§2º A entrega dos presentes ocorrerá durante os jantares festivos em comemoração ao 
Dia das Mães nos dias -, a ser promovido pelo Município. 
Art. 2º A iniciativa tem caráter social e institucional, com os seguintes objetivos: 
I – Valorizar a figura materna no contexto familiar e comunitário; 
II – Incentivar a integração social e o fortalecimento de vínculos afetivos; 
III – Promover momento de confraternização e reconhecimento às mães da comunidade. 
Art. 3º A aquisição dos itens mencionados será realizada de acordo com a legislação vigente, 
especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), respeitando os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
26
Cruzmaltina, Terça-Feira, 20 de Maio de 2025 Edição Nº: 1395
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 20/05/2025 às 22:42:16
 26 / 31
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo deverá demonstrar, por meio de justificativa técnica, que a ação 
integra programas sociais ou comunitários instituídos, formalizando os atos no respectivo 
procedimento administrativo. 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 20 dias do 
mês de maio de 2025. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
27
Cruzmaltina, Terça-Feira, 20 de Maio de 2025 Edição Nº: 1395
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 20/05/2025 às 22:42:16
 27 / 31

open original →