| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de presentes em homenagem ao Dia das Mães, com entrega durante os jantares festivos no Município de Cruzmaltina – PR, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 846/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de presentes em homenagem ao Dia das Mães, com entrega durante os jantares festivos no Município de Cruzmaltina – PR, e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir presentes em homenagem ao Dia das Mães no Município de Cruzmaltina – PR. §1º Os presentes consistirão em um jogo de 4 (quatro) taças de vidro modelo diamante, para bebida, com capacidade de 330 ml, transparente, conforme especificações constantes no processo administrativo próprio. §2º A entrega dos presentes ocorrerá durante os jantares festivos em comemoração ao Dia das Mães nos dias -, a ser promovido pelo Município. Art. 2º A iniciativa tem caráter social e institucional, com os seguintes objetivos: I – Valorizar a figura materna no contexto familiar e comunitário; II – Incentivar a integração social e o fortalecimento de vínculos afetivos; III – Promover momento de confraternização e reconhecimento às mães da comunidade. Art. 3º A aquisição dos itens mencionados será realizada de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 26 Cruzmaltina, Terça-Feira, 20 de Maio de 2025 Edição Nº: 1395 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 20/05/2025 às 22:42:16 26 / 31 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Art. 4º O Poder Executivo deverá demonstrar, por meio de justificativa técnica, que a ação integra programas sociais ou comunitários instituídos, formalizando os atos no respectivo procedimento administrativo. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 20 dias do mês de maio de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 27 Cruzmaltina, Terça-Feira, 20 de Maio de 2025 Edição Nº: 1395 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 20/05/2025 às 22:42:16 27 / 31