| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para os seguintes cargos: Assistente Social, Assistente Social do CRAS, Assistente Social PSE, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Medico Clinico, Nutricionista, Odontologista, Psicólogo, Psicólogo PSE, Técnico em Enfermagem, Recepcionista, Medico Veterinário, Enfermeiro, Coveiro, Contador e Operador de Maquinas, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 849/2025 S⁄MULA: Dispıe sobre a autorizaÁ„o para a realizaÁ„o de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contrataÁ„o tempor·ria de profissionais para os seguintes cargos: Assistente Social, Assistente Social do CRAS, Assistente Social PSE, FarmacÍutico, Fisioterapeuta, MÈdico ClÌnico, Nutricionista, Odontologista, PsicÛlogo, PsicÛlogo PSE, TÈcnico em Enfermagem, Recepcionista, MÈdico Veterin·rio, Enfermeiro, Coveiro, Contador e Operador de M·quina, e d· outras providÍncias. O Prefeito do MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do Paran·, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuiÁıes, SANCIONA a seguinte LEI, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contrataÁ„o tempor·ria dos cargos constantes do Anexo I desta Lei, em atendimento a demandas emergenciais de excepcional interesse p˙blico, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 01/2013. Art. 2º O Anexo I desta Lei estabelece a quantidade de vagas, carga hor·ria, escolaridade e a remuneraÁ„o inicial bruta para os cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º As contrataÁıes tempor·rias autorizadas por esta Lei visam atender necessidade tempor·ria de excepcional interesse p˙blico, nos termos do inciso IX do art. 37 da ConstituiÁ„o Federal e da Lei Complementar nº 01/2013, sendo firmadas por prazo determinado de atÈ 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas uma ˙nica vez, por igual perÌodo. 118 Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/06/2025 às 22:09:46 118 / 124 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Art. 4º As despesas decorrentes das contrataÁıes correr„o ‡ conta das dotaÁıes orÁament·rias prÛprias das Secretarias Municipais competentes, podendo ser suplementadas, se necess·rio. Art. 5º O recrutamento dos profissionais ser· realizado exclusivamente por meio de Processo Seletivo Simplificado, mediante prova de tÌtulos, obedecendo aos critÈrios previstos no edital de seleÁ„o e respeitando os princÌpios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e eficiÍncia. Art. 6º A quantidade de vagas, a carga hor·ria, a escolaridade exigida e a remuneraÁ„o inicial bruta est„o especificadas no Anexo I desta Lei. Art. 7º As infraÁıes disciplinares atribuÌdas ao contratado nos termos desta Lei ser„o apuradas mediante sindic‚ncia ou processo administrativo disciplinar, assegurando-se o contraditÛrio e ampla defesa, nos termos da legislaÁ„o municipal vigente. Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-·, sem direito a indenizaÁıes: I – Pelo tÈrmino do prazo contratual; II – Por iniciativa do contratado; III – Pela extinÁ„o da necessidade tempor·ria. Par·grafo ˙nico. A extinÁ„o do contrato, nos casos dos incisos II e III, ser· comunicada com a antecedÍncia mÌnima de 30 (trinta) dias. Art. 9º O Processo Seletivo Simplificado ser· realizado exclusivamente na modalidade de an·lise de tÌtulos, de acordo com critÈrios estabelecidos em edital prÛprio. Art. 10 Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 119 Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/06/2025 às 22:09:46 119 / 124 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br EdifÌcio da Prefeitura do MunicÌpio de Cruzmaltina, aos 10 de junho de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 120 Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/06/2025 às 22:09:46 120 / 124 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I Cargo Vagas Carga Hor·ria Sal·rio Requisitos Assistente Social 2 30 horas R$ 4.383,05 GraduaÁ„o em ServiÁo Social + Registro no CRESS FarmacÍutico 2 20 horas R$ 2.338,30 GraduaÁ„o em Farm·cia + Registro no CRF Fisioterapeuta 2 20 horas R$ 2.338,30 GraduaÁ„o em Fisioterapia + Registro no CREFITO MÈdico ClÌnico 4 20 horas R$ 10.234,99 GraduaÁ„o em Medicina + Registro no CRM Nutricionista 2 20 horas R$ 2.339,33 GraduaÁ„o em NutriÁ„o + Registro no CRN Odontologista 1 20 horas R$ 3.544,70 GraduaÁ„o em Odontologia + Registro no CRO PsicÛlogo 2 20 horas R$ 2.338,30 GraduaÁ„o em Psicologia + Registro no CRP TÈcnico em Enfermagem 2 40 horas R$ 1.673,26 Curso TÈcnico em Enfermagem + Registro no COREN Recepcionista 1 40 horas R$ 2.160,67 Ensino MÈdio Completo MÈdico Veterin·rio 1 20 horas R$ 2.338,30 GraduaÁ„o em Medicina Veterin·ria + Registro no CRMV Enfermeiro 1 30 horas R$ 4.383,05 GraduaÁ„o em enfermagem + Registro no COREN 121 Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/06/2025 às 22:09:46 121 / 124 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Assistente Social do CRAS 1 30 horas R$ 4.383,05 GraduaÁ„o em ServiÁo Social + Registro no CRESS Assistente Social PSE 1 30 horas R$ 4.383,05 GraduaÁ„o em ServiÁo Social + Registro no CRESS PsicÛlogo PSE 1 20 horas R$ 2.338,30 GraduaÁ„o em Psicologia + Registro no CRP Coveiro 1 40 horas R$ 1.646,20 Ensino Fundamental Incompleto Contador 1 40 horas R$ 6.610,38 GraduaÁ„o em CiÍncias Cont·beis + Registro no CRC Operador de M·quina 4 40 horas R$ 1.728,55 Ensino Fundamental Incompleto + CNH "C", "D" ou "E" 122 Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/06/2025 às 22:09:46 122 / 124