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norma nº 849/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a autorização para a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para os seguintes cargos: Assistente Social, Assistente Social do CRAS, Assistente Social PSE, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Medico Clinico, Nutricionista, Odontologista, Psicólogo, Psicólogo PSE, Técnico em Enfermagem, Recepcionista, Medico Veterinário, Enfermeiro, Coveiro, Contador e Operador de Maquinas, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 849/2025 
S⁄MULA: Dispıe sobre a autorizaÁ„o para a realizaÁ„o de Processo 
Seletivo Simplificado (PSS) para contrataÁ„o tempor·ria de 
profissionais para os seguintes cargos: Assistente Social, Assistente 
Social do CRAS, Assistente Social PSE, FarmacÍutico, Fisioterapeuta, 
MÈdico ClÌnico, Nutricionista, Odontologista, PsicÛlogo, PsicÛlogo 
PSE, TÈcnico em Enfermagem, Recepcionista, MÈdico Veterin·rio, 
Enfermeiro, Coveiro, Contador e Operador de M·quina, e d· outras 
providÍncias. 
O Prefeito do MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do Paran·, Sr. Mauricio Bueno de
Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuiÁıes, 
SANCIONA a seguinte LEI, 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo 
Seletivo Simplificado (PSS) para a contrataÁ„o tempor·ria dos cargos constantes do Anexo I desta Lei, 
em atendimento a demandas emergenciais de excepcional interesse p˙blico, conforme previsto na Lei 
Complementar Municipal nº 01/2013. 
Art. 2º O Anexo I desta Lei estabelece a quantidade de vagas, carga hor·ria, 
escolaridade e a remuneraÁ„o inicial bruta para os cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º As contrataÁıes tempor·rias autorizadas por esta Lei visam atender 
necessidade tempor·ria de excepcional interesse p˙blico, nos termos do inciso IX do art. 37 da 
ConstituiÁ„o Federal e da Lei Complementar nº 01/2013, sendo firmadas por prazo determinado de atÈ 
6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas uma ˙nica vez, por igual perÌodo. 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
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Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 4º As despesas decorrentes das contrataÁıes correr„o ‡ conta das dotaÁıes 
orÁament·rias prÛprias das Secretarias Municipais competentes, podendo ser suplementadas, se 
necess·rio. 
Art. 5º O recrutamento dos profissionais ser· realizado exclusivamente por meio de 
Processo Seletivo Simplificado, mediante prova de tÌtulos, obedecendo aos critÈrios previstos no edital 
de seleÁ„o e respeitando os princÌpios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, 
igualdade e eficiÍncia. 
Art. 6º A quantidade de vagas, a carga hor·ria, a escolaridade exigida e a 
remuneraÁ„o inicial bruta est„o especificadas no Anexo I desta Lei. 
Art. 7º As infraÁıes disciplinares atribuÌdas ao contratado nos termos desta Lei ser„o 
apuradas mediante sindic‚ncia ou processo administrativo disciplinar, assegurando-se o contraditÛrio 
e ampla defesa, nos termos da legislaÁ„o municipal vigente. 
Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-·, sem direito a 
indenizaÁıes: 
I – Pelo tÈrmino do prazo contratual; 
II – Por iniciativa do contratado; 
III – Pela extinÁ„o da necessidade tempor·ria. 
Par·grafo ˙nico. A extinÁ„o do contrato, nos casos dos incisos II e III, ser· 
comunicada com a antecedÍncia mÌnima de 30 (trinta) dias. 
Art. 9º O Processo Seletivo Simplificado ser· realizado exclusivamente na 
modalidade de an·lise de tÌtulos, de acordo com critÈrios estabelecidos em edital prÛprio. 
Art. 10 Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
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CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
EdifÌcio da Prefeitura do MunicÌpio de Cruzmaltina, aos 10 de junho de 2025. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO 
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ANEXO I 
Cargo Vagas Carga 
Hor·ria 
Sal·rio Requisitos 
Assistente 
Social 
2 30 
horas 
R$ 4.383,05 GraduaÁ„o em ServiÁo Social 
+ Registro no CRESS 
FarmacÍutico 
2 20 
horas 
R$ 2.338,30 GraduaÁ„o em Farm·cia + 
Registro no CRF 
Fisioterapeuta 2 20 
horas 
R$ 2.338,30 GraduaÁ„o em Fisioterapia + 
Registro no CREFITO 
MÈdico 
ClÌnico 
4 20 
horas 
R$ 10.234,99 GraduaÁ„o em Medicina + 
Registro no CRM 
Nutricionista 2 20 
horas 
R$ 2.339,33 GraduaÁ„o em NutriÁ„o + 
Registro no CRN 
Odontologista 1 20 
horas 
R$ 3.544,70 GraduaÁ„o em Odontologia + 
Registro no CRO 
PsicÛlogo 2 20 
horas 
R$ 2.338,30 GraduaÁ„o em Psicologia + 
Registro no CRP 
TÈcnico em 
Enfermagem 
2 
40 
horas 
R$ 1.673,26 Curso TÈcnico em 
Enfermagem + Registro no 
COREN 
Recepcionista 1 40 
horas 
R$ 2.160,67 Ensino MÈdio Completo 
MÈdico 
Veterin·rio 
1 20 
horas 
R$ 2.338,30 GraduaÁ„o em Medicina 
Veterin·ria + Registro no 
CRMV 
Enfermeiro 1 30 
horas 
R$ 4.383,05 GraduaÁ„o em enfermagem + 
Registro no COREN 
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E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Assistente 
Social do 
CRAS 
1 30 
horas 
R$ 4.383,05 GraduaÁ„o em ServiÁo Social 
+ Registro no CRESS 
Assistente 
Social PSE 
1 
30 
horas 
R$ 4.383,05 GraduaÁ„o em ServiÁo Social 
+ Registro no CRESS 
PsicÛlogo 
PSE 
1 20 
horas 
R$ 2.338,30 
GraduaÁ„o em Psicologia + 
Registro no CRP 
Coveiro 1 40 
horas 
R$ 1.646,20 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
Contador 1 40 
horas 
R$ 6.610,38 
GraduaÁ„o em CiÍncias 
Cont·beis + Registro no CRC 
Operador de 
M·quina 
4 40 
horas R$ 1.728,55 Ensino Fundamental 
Incompleto + CNH "C", "D" 
ou "E" 
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