| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal n°132.913, de 25 novembro de 2019, que dispõe sobre a faixa não edificável contigua as faixas de domínio publico da Rodovia PR-451 e diretrizes urbanas do Município de Cruzmaltina e dá outras providencias. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 850/2025 S⁄MULA: Regulamenta a Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que dispıe sobre a faixa n„o edific·vel contÌgua ‡s faixas de domÌnio p˙blico da Rodovia PR-451 e diretrizes urbanas do MunicÌpio de Cruzmaltina e d· outras providÍncias. O MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do Paran·, atravÈs do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a C‚mara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuiÁıes legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Esta lei cumpre regulamentar a faixa n„o edific·vel contÌgua ‡s faixas de domÌnio p˙blico da Rodovia PR-451, nos termos da Lei Federal N° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte regulamentaÁ„o: ß 1°. Ao longo das faixas de domÌnio p˙blico da Rodovia PR-451, a reserva de faixa n„o edific·vel fica reduzida para, no mÌnimo, 5 (cinco) metros de cada lado em toda a extens„o do perÌmetro urbano ou ·reas de expans„o urbana, para qualquer edificaÁ„o a contar do eixo do meio fio. ß 2°. As edificaÁıes localizadas nas ·reas contÌguas ‡s faixas de domÌnio p˙blico, dos trechos de rodovia que atravessem o perÌmetro urbano, desde que construÌdas atÈ a data da publicaÁ„o da Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observ‚ncia da exigÍncia prevista no ß 1° deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do Poder P˙blico Municipal. Art. 2°. Esta lei entre em vigor na data de sua publicaÁ„o. Gabinete do Prefeito do MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do paran·, aos 10 de junho de 2025. 123 Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/06/2025 às 22:09:46 123 / 124 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 124 Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/06/2025 às 22:09:46 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 124 / 124