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norma nº 850/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaRegulamenta a Lei Federal n°132.913, de 25 novembro de 2019, que dispõe sobre a faixa não edificável contigua as faixas de domínio publico da Rodovia PR-451 e diretrizes urbanas do Município de Cruzmaltina e dá outras providencias.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 850/2025 
S⁄MULA: Regulamenta a Lei Federal n° 13.913, de 25 de 
novembro de 2019, que dispıe sobre a faixa n„o edific·vel 
contÌgua ‡s faixas de domÌnio p˙blico da Rodovia PR-451 e 
diretrizes urbanas do MunicÌpio de Cruzmaltina e d· outras 
providÍncias. 
 
O MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do Paran·, atravÈs do Prefeito Municipal, 
Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a C‚mara Municipal de 
Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuiÁıes legais, SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 1° Esta lei cumpre regulamentar a faixa n„o edific·vel contÌgua ‡s faixas de 
domÌnio p˙blico da Rodovia PR-451, nos termos da Lei Federal N° 13.913, de 25 de 
novembro de 2019, que passa a ter a seguinte regulamentaÁ„o: 
ß 1°. Ao longo das faixas de domÌnio p˙blico da Rodovia PR-451, a reserva de faixa 
n„o edific·vel fica reduzida para, no mÌnimo, 5 (cinco) metros de cada lado em toda a 
extens„o do perÌmetro urbano ou ·reas de expans„o urbana, para qualquer edificaÁ„o a 
contar do eixo do meio fio. 
ß 2°. As edificaÁıes localizadas nas ·reas contÌguas ‡s faixas de domÌnio p˙blico, dos 
trechos de rodovia que atravessem o perÌmetro urbano, desde que construÌdas atÈ a data 
da publicaÁ„o da Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, ficam 
dispensadas da observ‚ncia da exigÍncia prevista no ß 1° deste artigo, salvo por ato 
devidamente fundamentado do Poder P˙blico Municipal. 
Art. 2°. Esta lei entre em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Gabinete do Prefeito do MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do paran·, aos 10 
de junho de 2025. 
123
Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/06/2025 às 22:09:46
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº: 1410
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/06/2025 às 22:09:46
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