| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 852/2025 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 43.910,92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e noventa e dois centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir: Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 16.001.13.392.0016.2092 Atividades da Divisão de Cultura 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31063 43.910,92 TOTAL 43.910,92 TOTAL GERAL 43.910,92 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: Fonte – Descrição Valor R$. a) 31063 – Transferências da Política Nacional Aldir Branc de Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022 – Exercício Anterior 43.910,92 TOTAL GERAL 43.910,92 Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal 5 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025 Edição Nº: 1416 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 18/06/2025 às 23:06:17 5 / 20