| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 853/2025 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 19.398,55 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir: Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 11.002.12.361.0010.2033 Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31042 10.000,00 11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 11.003.12.365.0010.2048 Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31042 9.398,55 TOTAL 19.398,55 TOTAL GERAL 19.398,55 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: Fonte – Descrição Valor R$. a) 31042 – PNAE – Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Exercício Anterior 19.398,55 TOTAL GERAL 19.398,55 Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal 6 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025 Edição Nº: 1416 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 18/06/2025 às 23:06:17 6 / 20