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norma nº 853/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 853/2025 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício 
de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I: 
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 19.398,55 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e 
cinquenta e cinco centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir: 
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
11.002.12.361.0010.2033 Manutenção da Merenda Escolar 
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31042 10.000,00 
11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
11.003.12.365.0010.2048 Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar 
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31042 9.398,55 
TOTAL 19.398,55 
TOTAL GERAL 19.398,55 
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo 
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 
nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nas fontes de recursos a saber: 
Fonte – Descrição Valor R$. 
a) 31042 – PNAE – Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – Exercício Anterior 19.398,55 
TOTAL GERAL 19.398,55 
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrária. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do 
Prefeito, aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal 
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025 Edição Nº: 1416
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 18/06/2025 às 23:06:17
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