| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 856/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.173.054,21 (um milhão cento e setenta e três mil e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavo) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 11.003.12.365.0010.2045 Manutenção da Educação Infantil - Creche 3.1.90.11.00.00-101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 363.000,00 3.1.90.11.00.00- 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 182.275,63 3.1.90.11.00.00 - 3000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 255.000,00 1 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 Edição Nº: 1427 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 04/07/2025 às 23:07:27 1 / 19 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 3.1.90.13.00.00 -101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 53.500,00 3.1.90.13.00.00 -104 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 21.178,58 3.1.90.13.00.00 -3103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 36.000,00 TOTAL 910.954,21 11.003.12.365.0002.2049 Manutenção do Transporte Escolar - Educação Infantil e Pré-Escolar 3.1.90.11.00.00 -103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 103.000,00 3.1.90.13.00.00 -103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.200,00 TOTAL 108.200,00 11.003.12.365.0010.2055 Manutenção da Pré-Escola 3.1.90.11.00.00 -3000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 135.000,00 3.1.90.13.00.00 -3000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 18.900,00 TOTAL 153.900,00 TOTAL GERAL 1.173.054,21 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.001.12.122.0002.2029 Gestão da Secretaria de Educação 3.1.90.11.00.00 -103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 94.000,00 3.1.90.13.00.00 -103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 14.200,00 TOTAL 108.200,00 11.001.12.364.0010.2105 Transporte de Acadêmicos 3.1.90.11.00.00 -1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.000,00 3.1.90.13.00.00 -1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 2.872,67 TOTAL 37.872,67 11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 Edição Nº: 1427 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 04/07/2025 às 23:07:27 2 / 19 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 11.002.12.361.0010.2030 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 -101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 34.000,00 3.1.90.11.00.00 -102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 38.000,00 3.1.90.11.00.00 -104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 95.796,10 3.1.90.13.00.00 -101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 9.900,00 3.1.90.13.00.00 -102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 53.600,00 3.1.90.13.00.00 -104 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 69.785,44 TOTAL 301.081,54 11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 11.003.12.365.0010.2055 Manutenção da Pré-Escola 3.1.90.11.00.00 -101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 250.000,00 3.1.90.13.00.00 -101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.000,00 TOTAL 281.000,00 TOTAL GERAL 728.154,21 II – SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 36.000,00 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 408.900,00 TOTAL 444.900,00 TOTAL GERAL 1.173.054,21 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (04/07/2025) __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 3 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 Edição Nº: 1427 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 04/07/2025 às 23:07:27 3 / 19