| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 857/2025 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 82.303,69 (oitenta e dois mil, trezentos e três reais e sessenta e nove centavos), mediante as seguintes providências: 1 – inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.15.122.0002.2013 Gestão da Secretaria de Obras e Viação 3.3.72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 82.303,69 TOTAL 82.303,69 TOTAL GERAL 82.303,69 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos a saber: Fonte – Descrição Valor – R$. a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 82.303,69 TOTAL GERAL 82.303,69 Art.3º- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do presente crédito adicional especial. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 4 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 Edição Nº: 1427 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 04/07/2025 às 23:07:27 4 / 19 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br em contrária. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal 5 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 Edição Nº: 1427 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 04/07/2025 às 23:07:27 5 / 19