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norma nº 857/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 857/2025 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do 
Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I: 
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor 
de até R$ 82.303,69 (oitenta e dois mil, trezentos e três reais e sessenta e nove 
centavos), mediante as seguintes providências: 
1 – inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.122.0002.2013 Gestão da Secretaria de Obras e Viação 
3.3.72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
 
3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 
 
82.303,69 
TOTAL 82.303,69 
TOTAL GERAL 82.303,69 
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo 
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 
nº 4320/64 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, na fonte de recursos a saber: 
Fonte – Descrição Valor – R$. 
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 82.303,69 
TOTAL GERAL 82.303,69 
Art.3º- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO 
da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente 
exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do 
presente crédito adicional especial. 
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
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Cruzmaltina, Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 Edição Nº: 1427
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 04/07/2025 às 23:07:27
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
em contrária. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do 
Prefeito, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal 
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Cruzmaltina, Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 Edição Nº: 1427
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 04/07/2025 às 23:07:27
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