| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 858/2025 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.704,00 (quarenta mil, setecentos e quatro reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir: Red Despesa Descrição Fonte Valor R$. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.15.122.0002.2013 Gestão da Secretaria de Obras e Viação 3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 03000 40.704,00 TOTAL 40.704,00 TOTAL GERAL 40.704,00 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso a saber: Fonte – Descrição Valor – R$. a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 40.704,00 TOTAL GERAL 40.704,00 Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal 6 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 Edição Nº: 1427 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 04/07/2025 às 23:07:27 6 / 19