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norma nº 863/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 863/2025 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de CrÈdito Adicional 
Suplementar no orÁamento do MunicÌpio de Cruzmaltina para o 
ExercÌcio de 2025 e d· outras providÍncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paran·, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuiÁıes legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÕPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na C¬MARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CrÈdito 
Adicional Suplementar no orÁamento do MunicÌpio de Cruzmaltina, para o exercÌcio de 
2025. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orÁamento-programa do 
MunicÌpio de Cruzmaltina, para o exercÌcio de 2025, um CrÈdito Adicional Suplementar no 
Valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), como reforÁo da dotaÁ„o 
orÁament·ria a saber: 
Red Despesa DescriÁ„o Fonte Valor R$. 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE 
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.001.10.302.0008.2062 ManutenÁ„o dos ServiÁos de mÈdia e alta complexidade 
248 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVI«OS DE TERCEIROS - PESSOA JURÕDICA 01000 680.000,00 
TOTAL 680.000,00 
TOTAL GERAL 680.000,00 
3
Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1464
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/08/2025 às 23:14:03
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
 Art. 3° - Como recurso para a abertura do CrÈdito previsto no artigo anterior, È 
indicado como fonte de recurso a anulaÁ„o parcial de dotaÁıes, na forma do previsto no 
inciso III do ß 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado; 
Red Despesa DescriÁ„o Fonte Valor R$. 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE 
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.001.10.301.0008.2021 ManutenÁ„o dos ServiÁos de AtenÁ„o B·sica 
669 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVI«OS DE TERCEIROS - PESSOA JURÕDICA 03000 680.000,00 
TOTAL 680.000,00 
TOTAL GERAL 680.000,00 
 Art. 4° - Das alteraÁıes constantes dessa LEI ficam tambÈm alteradas as 
aÁıes do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes OrÁament·rias, no 
que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, ficando 
revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
EdifÌcio da Prefeitura do MunicÌpio de Cruzmaltina, aos dezenove dias do mÍs de agosto 
de dois mil e vinte e cinco (19/08/2025) 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
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Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1464
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/08/2025 às 23:14:03
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