| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 865/2025 S˙mula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CrÈdito Adicional Suplementar, no orÁamento do MunicÌpio de Cruzmaltina para o ExercÌcio de 2025. A C¬MARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orÁamento-programa do MunicÌpio de Cruzmaltina, para o exercÌcio de 2025, um CrÈdito Adicional Suplementar no valor de atÈ R$ 10.000,00 (dez mil reais), como reforÁo da dotaÁ„o orÁament·ria a seguir: Red Despesa DescriÁ„o Fonte Valor R$. 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 16.001.13.392.0016.2092 Atividades da Divis„o de Cultura 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31063 10.000,00 TOTAL 10.000,00 TOTAL GERAL 10.000,00 Art.2º- Como recurso para a abertura do CrÈdito previsto no artigo anterior, È indicado como fonte de recurso a anulaÁ„o parcial de dotaÁıes, na forma do previsto no inciso III do ß 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado; Red Despesa DescriÁ„o Fonte Valor R$. 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 16.001.13.392.0016.2092 Atividades da Divis„o de Cultura 692 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVI«OS DE TERCEIROS - PESSOA JURÕDICA 31063 10.000,00 TOTAL 10.000,00 TOTAL GERAL 10.000,00 Art.3º- Esta lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·ria. EdifÌcio da Prefeitura do MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do Paran·, Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mÍs de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. MaurÌcio Bueno de Camargo Prefeito Municipal 2 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1464 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/08/2025 às 23:14:03 2 / 8