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norma nº 865/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 865/2025 
S˙mula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de CrÈdito Adicional Suplementar, no 
orÁamento do MunicÌpio de Cruzmaltina para o ExercÌcio 
de 2025. 
A C¬MARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARAN£, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I: 
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orÁamento-programa do MunicÌpio de 
Cruzmaltina, para o exercÌcio de 2025, um CrÈdito Adicional Suplementar no
valor de atÈ R$ 10.000,00 (dez mil reais), como reforÁo da dotaÁ„o 
orÁament·ria a seguir: 
Red Despesa DescriÁ„o Fonte Valor R$. 
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
16.001.13.392.0016.2092 Atividades da Divis„o de Cultura
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31063 10.000,00 
TOTAL 10.000,00 
TOTAL GERAL 10.000,00 
Art.2º- Como recurso para a abertura do CrÈdito previsto no artigo anterior, È indicado 
como fonte de recurso a anulaÁ„o parcial de dotaÁıes, na forma do previsto no 
inciso III do ß 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado; 
Red Despesa DescriÁ„o Fonte Valor R$. 
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
16.001.13.392.0016.2092 Atividades da Divis„o de Cultura
692 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVI«OS DE TERCEIROS - PESSOA JURÕDICA 31063 10.000,00 
TOTAL 10.000,00 
TOTAL GERAL 10.000,00 
Art.3º- Esta lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as 
disposiÁıes em contr·ria. 
EdifÌcio da Prefeitura do MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do Paran·, Gabinete do 
Prefeito, aos 19 dias do mÍs de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. 
MaurÌcio Bueno de Camargo
Prefeito Municipal 
2
Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1464
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/08/2025 às 23:14:03
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