| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa especializada para fornecimento de refeições prontas destinadas a servidores públicos municipais e a usuários dos serviços públicos, em situações especificas, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 867/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa especializada para fornecimento de refeições prontas, de caráter não remuneratório, destinadas a servidores públicos municipais que atuem em atividades externas, em situações específicas, e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas (marmitex ou similares), de caráter não remuneratório, destinadas a servidores públicos municipais de quaisquer Secretarias, desde que no exercício de atividades externas, excepcionais, itinerantes ou em regime de plantão, cuja necessidade esteja previamente justificada no Anexo I desta Lei. §1º. O fornecimento das refeições será restrito às situações em que, em razão do serviço prestado, não seja possível ao servidor realizar a refeição regular em horário ou local adequados, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio. §2º. A concessão dependerá do preenchimento e da aprovação prévia do formulário constante no Anexo I, contendo a identificação do servidor, a função desempenhada, o local ou tipo da atividade, a justificativa da necessidade e a assinatura do responsável pela chefia imediata. 1 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 1 / 99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br §3º. As refeições fornecidas as autoridades públicas ou palestrantes não residentes no Município, em razão da participação de eventos públicos, como congressos, conferencias, seminários, palestras, audiência públicas e atividades similares, serão atestadas pelo Secretário Municipal responsável pelo evento, o qual anexará folder ou documento comprovando o evento e preencherá o anexo I desta Lei, dispensando a assinatura dos respectivos beneficiários. Art.2º. A contratação se dará por processo licitatório regular, conforme legislação federal vigente sobre licitações e contratos administrativos. Art.3º. O fornecimento das refeições será supervisionado pela Secretaria Municipal responsável, que deverá manter controle formal e detalhado do fornecimento, por meio de relatórios mensais contendo a quantidade de marmitas solicitadas, os beneficiários e as justificativas respectivas, com base em ordens de serviço, roteiros de trabalho ou escalas devidamente documentadas. §1º. O controle será realizado conforme modelo constante do Anexo I desta Lei, devendo ser arquivado e permanecer disponível para fiscalização interna e externa, inclusive por órgãos de controle, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Cópia do relatório deverá ser enviada mensalmente ao Controle Interno Municipal. §2º. A omissão ou irregularidade no controle da distribuição de refeições poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e/ou penal dos envolvidos. Art.4º. O fornecimento de refeições não possui natureza remuneratória nem indenizatória, não se incorporando, sob nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores, tampouco gerando direito adquirido. Art.5º. O fornecimento poderá ser suspenso ou cessado, a qualquer tempo, por conveniência da Administração Pública, mediante justificativa técnica ou financeira. 2 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 2 / 99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Art.6º. Caberá às Secretarias Municipais a avaliação da necessidade do fornecimento e a justificativa do caso concreto, observando critérios de economicidade, legalidade e interesse público. Art.7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por ato do Poder Executivo. Parágrafo único. O regulamento deverá prever, no mínimo, os critérios para a autorização, formas de controle, limites de fornecimento e responsabilidades dos gestores. Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 26 de agosto de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 3 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 3 / 99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI 867/2025 – CONTROLE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES Secretária Responsável____________________________________ Data____/____/________ Número Nome do funcionário Local de trabalho Início e término do serviço (hora) Assinatura do servidor 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Total de Refeições do Dia ______ 4 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 4 / 99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br ______________________________________________________ Secretário Responsável 5 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 5 / 99