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norma nº 868/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o aumento no número de cargos efetivos de Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Recepcionista no âmbito da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 868/2025 
SÚMULA: Autoriza o aumento no número de cargos efetivos de 
Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Recepcionista no âmbito da 
Administração Municipal de Cruzmaltina – PR e dá outras providências. 
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada o aumento de cargo dos seguintes cargos efetivos no Quadro de Pessoal 
da Administração Direta do Município de Cruzmaltina, conforme Lei Municipal nº 313/2011:
I – 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com carga horária de 20 horas semanais; 
II – 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais; 
III – 01 (um) cargo de Recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais. 
Art. 2º As atribuições, escolaridade, carga horária, vencimentos e demais requisitos para 
investidura nos cargos mencionados no art. 1º seguirão o disposto na Lei Municipal nº 313/2011 e suas 
alterações. 
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 313/2011 (Tabela de Cargos, Vagas e Carga Horária) 
passa a vigorar com a inclusão dos cargos mencionados nesta Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467
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Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 26 de agosto 
de 2025. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 868/2025– TABELA DE CARGOS, VAGAS E CARGA 
HORÁRIA ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2011 – TABELA DE 
CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA. 
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Cargos
NºDE 
VAGAS
Carga 
Horária
Médico Clínico Geral 06 20 horas a
Odontólogo 03 20 horas 
Psicólogo 03 20 horas 
Veterinário 02 20 horas 
Bioquímico 01 20 horas 
Engenheiro Civil 01 20 horas 
Engenheiro Agrônomo 01 20 horas 
Fonoaudióloga 02 20 horas 
Assistente Social 03 30 horas 
Assistente Social do CRAS 01 30 horas 
Fisioterapeuta 03 20 horas 
Enfermeiro Padrão 09 30 horas 
Farmacêutico 04 20 horas 
Contador 01 40 horas 
Advogado 01 20 horas 
Nutricionista 02 20 horas 
Instrutor de Esportes 02 40 horas 
Instrutor de Dança 01 20 horas 
Assistente Social - PSE 01 30 horas 
Psicólogo - PSE 01 20 horas 
Total 48
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
Cargos
NºDE 
VAGAS
Carga 
Horária
Auxiliar de Enfermagem 05 40 horas 
Oficial Administrativo 03 40 horas 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467
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Técnico em Higiene Dentária 02 40 horas 
Auxiliar de Contabilidade 03 40 horas 
Técnico Agrícola 02 40 horas 
Instrutor de Informática 03 40 horas 
Encarregado de Tributação 01 40 horas 
Encarregado de Pessoal 01 40 horas 
Encarregado de Patrimônio 01 40 horas 
Técnico e Fiscal em Vigilância Sanitária 01 40 horas 
Técnico em Enfermagem 08 40 horas 
Projetista 01 40 horas 
Controlador de Frotas 01 40 horas 
Total 32
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Cargos
NºDE 
VAGAS
Carga 
Horária
Recepcionista 04 40 horas 
Auxiliar Administrativo 20 40 horas 
Agente Comunitário de Saúde 15 40 horas 
Agente de Endemias 05 40 horas 
Operador de Raio X 01 40 horas 
Atendente de Telefone 04 40 horas 
Auxiliar de Laboratório 01 40 horas 
Atendente de Consultório Dentário 03 40 horas 
Monitora I 02 40 horas 
Secretario Escolar 03 40 horas 
Auxiliar de Biblioteca 05 40 horas 
Operador de Programas Sociais 02 40 horas 
Orientador Social – CRAS 02 40 horas 
Total 67
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – SERVIÇOS GERAIS
Cargos
NºDE 
VAGAS
Carga 
Horária
Motorista C 15 40 horas 
Motorista D 15 40 horas 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467
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CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
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Motorista SMAS 01 40 horas 
Motorista E 07 40 horas 
Oficial de Construção Civil 02 40 horas 
Mecânico 02 40 horas 
Eletricista 01 40 horas 
Operador de Máquinas 10 40 horas 
Vigia 05 40 horas 
Pedreiro 04 40 horas 
Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino 50 40 horas 
Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino 51 40 horas 
Guarda Municipal 12 40 horas 
Instrutor de Corte e Costura 02 40 horas 
Gari 15 40 horas 
Coveiro 02 40 horas 
Total 194
 
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