| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Autoriza o aumento no número de cargos efetivos de Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Recepcionista no âmbito da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 868/2025 SÚMULA: Autoriza o aumento no número de cargos efetivos de Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Recepcionista no âmbito da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada o aumento de cargo dos seguintes cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Cruzmaltina, conforme Lei Municipal nº 313/2011: I – 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com carga horária de 20 horas semanais; II – 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais; III – 01 (um) cargo de Recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º As atribuições, escolaridade, carga horária, vencimentos e demais requisitos para investidura nos cargos mencionados no art. 1º seguirão o disposto na Lei Municipal nº 313/2011 e suas alterações. Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 313/2011 (Tabela de Cargos, Vagas e Carga Horária) passa a vigorar com a inclusão dos cargos mencionados nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 6 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 6 / 99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 26 de agosto de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 7 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 7 / 99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 868/2025– TABELA DE CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2011 – TABELA DE CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL Cargos NºDE VAGAS Carga Horária Médico Clínico Geral 06 20 horas a Odontólogo 03 20 horas Psicólogo 03 20 horas Veterinário 02 20 horas Bioquímico 01 20 horas Engenheiro Civil 01 20 horas Engenheiro Agrônomo 01 20 horas Fonoaudióloga 02 20 horas Assistente Social 03 30 horas Assistente Social do CRAS 01 30 horas Fisioterapeuta 03 20 horas Enfermeiro Padrão 09 30 horas Farmacêutico 04 20 horas Contador 01 40 horas Advogado 01 20 horas Nutricionista 02 20 horas Instrutor de Esportes 02 40 horas Instrutor de Dança 01 20 horas Assistente Social - PSE 01 30 horas Psicólogo - PSE 01 20 horas Total 48 GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL Cargos NºDE VAGAS Carga Horária Auxiliar de Enfermagem 05 40 horas Oficial Administrativo 03 40 horas 8 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 8 / 99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Técnico em Higiene Dentária 02 40 horas Auxiliar de Contabilidade 03 40 horas Técnico Agrícola 02 40 horas Instrutor de Informática 03 40 horas Encarregado de Tributação 01 40 horas Encarregado de Pessoal 01 40 horas Encarregado de Patrimônio 01 40 horas Técnico e Fiscal em Vigilância Sanitária 01 40 horas Técnico em Enfermagem 08 40 horas Projetista 01 40 horas Controlador de Frotas 01 40 horas Total 32 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Cargos NºDE VAGAS Carga Horária Recepcionista 04 40 horas Auxiliar Administrativo 20 40 horas Agente Comunitário de Saúde 15 40 horas Agente de Endemias 05 40 horas Operador de Raio X 01 40 horas Atendente de Telefone 04 40 horas Auxiliar de Laboratório 01 40 horas Atendente de Consultório Dentário 03 40 horas Monitora I 02 40 horas Secretario Escolar 03 40 horas Auxiliar de Biblioteca 05 40 horas Operador de Programas Sociais 02 40 horas Orientador Social – CRAS 02 40 horas Total 67 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – SERVIÇOS GERAIS Cargos NºDE VAGAS Carga Horária Motorista C 15 40 horas Motorista D 15 40 horas 9 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 9 / 99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Motorista SMAS 01 40 horas Motorista E 07 40 horas Oficial de Construção Civil 02 40 horas Mecânico 02 40 horas Eletricista 01 40 horas Operador de Máquinas 10 40 horas Vigia 05 40 horas Pedreiro 04 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino 50 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino 51 40 horas Guarda Municipal 12 40 horas Instrutor de Corte e Costura 02 40 horas Gari 15 40 horas Coveiro 02 40 horas Total 194 10 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 10 / 99