| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Autoriza a inclusão das vagas criadas pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação conforme necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 869/2025 SÚMULA: Autoriza a inclusão de 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com carga horária 20 horas semanais; 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária 40 horas semanais; e 01 (um) cargo de Recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais, no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação, conforme necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina e dá outras providências. ” O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º. Fica autorizada a inclusão a inclusão de 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com carga horária 20 horas semanais; 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária 40 horas semanais; e 01 (um) cargo de Recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais, no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2025, em andamento no Município de Cruzmaltina – PR. Art.2º. Os candidatos classificados no referido processo seletivo poderão ser convocados para provimento efetivo dos cargos, conforme a ordem de classificação e a conveniência administrativa, respeitando-se o limite das vagas criadas e a necessidade do serviço público. Art.3º. A presente autorização tem como objetivo otimizar os recursos públicos, evitar a deflagração de novos certames e garantir maior eficiência na reposição de pessoal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina – PR, aos 26 de agosto de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 11 Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1467Edição Nº: 1467 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/08/2025 às 21:42:46 11 / 99