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norma nº 871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 871/2025 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do 
Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I: 
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor 
de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), mediante as seguintes 
providências: 
1 – inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fonte Valor R$ 
10.003 FUNDO MUNCIPAL DOS DIREITOS A CRIANÇA E ADOLESCENTE 
10.003.08.243.0009.6003 Manutenção das Ativ de Atendimentos à Criança e ao Adolescente 
708 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
 
889
 
30.000,00 
709 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
 
889
 
300.000,00 
TOTAL 
 
330.000,00 
TOTAL GERAL 
 
330.000,00 
Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica 
indicado como recurso, o excesso de arrecadação, na fonte, na forma do
previsto no inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificado; 
Receita Valor – R$. 
1.7.2.9.51.0.1.00.00 - DELIBERAÇÃO Nº 13/2025 - CEDCA/PR - INCENT. 
ESTADUAL GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE –
Fonte 889 330.000,00 
TOTAL GERAL 330.000,00 
Art.3º- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO 
da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente 
exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do 
presente crédito adicional especial. 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1473Edição Nº: 1473
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 02/09/2025 às 21:48:07
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrária. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do 
Prefeito, aos 02 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1473Edição Nº: 1473
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
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