| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 871/2025 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), mediante as seguintes providências: 1 – inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fonte Valor R$ 10.003 FUNDO MUNCIPAL DOS DIREITOS A CRIANÇA E ADOLESCENTE 10.003.08.243.0009.6003 Manutenção das Ativ de Atendimentos à Criança e ao Adolescente 708 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 889 30.000,00 709 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 889 300.000,00 TOTAL 330.000,00 TOTAL GERAL 330.000,00 Art.2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica indicado como recurso, o excesso de arrecadação, na fonte, na forma do previsto no inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado; Receita Valor – R$. 1.7.2.9.51.0.1.00.00 - DELIBERAÇÃO Nº 13/2025 - CEDCA/PR - INCENT. ESTADUAL GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE – Fonte 889 330.000,00 TOTAL GERAL 330.000,00 Art.3º- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do presente crédito adicional especial. 12 Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1473Edição Nº: 1473 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 02/09/2025 às 21:48:07 12 / 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal 13 Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1473Edição Nº: 1473 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 02/09/2025 às 21:48:07 13 / 16