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norma nº 872/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 872/2025 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2025. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de 
R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) mediante as seguintes providências: 
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
11.001.12.122.0002.2029 Gestão da Secretaria de Educação 
349 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 
TOTAL 5.000,00 
11.002.12.361.0010.2030 Manutenção do Ensino Fundamental 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1473Edição Nº: 1473
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 02/09/2025 às 21:48:07
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
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Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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391 - 3.3.90.30.00.00 - 103 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 
TOTAL 
10.000,00 
11.003.12.365.0010.2045 Manutenção da Educação Infantil - Creche 
689 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 
432 - 3.3.90.32.00.00 - 103 MATERIAL BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 21.000,00 
TOTAL 26.000,00 
TOTAL GERAL 41.000,00 
 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – ANULAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
11.002.12.361.0010.2030 Manutenção do Ensino Fundamental 
403 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 21.000,00 
TOTAL 
21.000,00 
11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
11.003.12.365.0002.2049 Manutenção do Transp. Escolar - Educ. Infantil e Pré-Escolar 
422 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 
650 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 
TOTAL 20.000,00 
TOTAL GERAL 41.000,00 
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1473Edição Nº: 1473
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Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dois dias do mês de setembro de 
dois mil e vinte e cinco (02/09/2025) 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
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