| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 872/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.001.12.122.0002.2029 Gestão da Secretaria de Educação 349 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 TOTAL 5.000,00 11.002.12.361.0010.2030 Manutenção do Ensino Fundamental 14 Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1473Edição Nº: 1473 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 02/09/2025 às 21:48:07 14 / 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 391 - 3.3.90.30.00.00 - 103 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 TOTAL 10.000,00 11.003.12.365.0010.2045 Manutenção da Educação Infantil - Creche 689 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 432 - 3.3.90.32.00.00 - 103 MATERIAL BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21.000,00 TOTAL 26.000,00 TOTAL GERAL 41.000,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 11.002.12.361.0010.2030 Manutenção do Ensino Fundamental 403 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 21.000,00 TOTAL 21.000,00 11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 11.003.12.365.0002.2049 Manutenção do Transp. Escolar - Educ. Infantil e Pré-Escolar 422 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 650 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 TOTAL 20.000,00 TOTAL GERAL 41.000,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 15 Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1473Edição Nº: 1473 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 02/09/2025 às 21:48:07 15 / 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (02/09/2025) __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 16 Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1473Edição Nº: 1473 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 02/09/2025 às 21:48:07 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 16 / 16