| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 873/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 3.650.000,00 (Três milhões seiscentos e cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.002 DIVISÃO DE VIAÇÃO 08.002.26.782.0007.2116 Manutenção de Estradas e Pontes 4.4.90.52.00.00 - 891 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.650.000,00 TOTAL 3.650.000,00 TOTAL GERAL 3.650.000,00 8 Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1479Edição Nº: 1479 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/09/2025 às 22:07:20 8 / 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 2.4.2.2.99.0.1.12.00.00.00.00. - 891 REPASSE TERMO CONVENIO 309- 2025 - SEAB - AQUIS. MAQUINÁRIO MANUT. ESTRADAS RURAIS 3.650.000,00 TOTAL: 3.650.000,00 TOTAL GERAL .........: 3.650.000,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 9 Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1479Edição Nº: 1479 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/09/2025 às 22:07:20 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 9 / 9