| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Altera o artigo 15 da Lei Municipal n°669/2021, com redação dada pela Lei n °829/2025, para incluir o fornecimento de roupas no benefício eventual de auxílio funeral. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 874/2025 SÚMULA: Altera o artigo 15 da Lei Municipal nº 669/2021, com redação dada pela Lei nº 829/2025, para incluir o fornecimento de roupas no benefício eventual de auxílio funeral. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 669/2021, com redação dada pela Lei Municipal nº 829/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O auxílio funeral será concedido na forma dos seguintes bens, prestação de serviço e pecúnia, nos casos em que a assistência financeira direta se mostrar necessária para garantir a dignidade do beneficiário: I – Uma urna funerária; II – Serviço de ornamentação; III – Velório e sepultamento; IV – Local para o velório; V – Translado do local do óbito até o local do velório e deste para o sepultamento, observadas as regras do §1º deste artigo; VI – Fornecimento de vestimentas adequadas e dignas para o falecido, quando necessário. §1º. Será ofertado translado dentro do município caso o velório não seja na capela e também será ofertado o translado a Cruzmaltina de munícipes falecidos em outros municípios dentro do Estado do Paraná, mediante comprovação de residência em Cruzmaltina. 1 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1487Edição Nº: 1487 EDIÇÃO EXTRAEDIÇÃO EXTRA Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 18/09/2025 às 21:04:11 1 / 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br §2º. O auxílio funeral será concedido até o limite máximo correspondente a um salário mínimo nacional vigente. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzmaltina- PR, 18 de setembro de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 2 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1487Edição Nº: 1487 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 18/09/2025 às 21:04:11 2 / 4