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norma nº 874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera o artigo 15 da Lei Municipal n°669/2021, com redação dada pela Lei n °829/2025, para incluir o fornecimento de roupas no benefício eventual de auxílio funeral.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 874/2025
 
SÚMULA: Altera o artigo 15 da Lei Municipal nº 669/2021, com 
redação dada pela Lei nº 829/2025, para incluir o fornecimento de 
roupas no benefício eventual de auxílio funeral. 
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, 
no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 669/2021, com redação dada pela Lei Municipal nº 
829/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 15. O auxílio funeral será concedido na forma dos seguintes bens, prestação de serviço e 
pecúnia, nos casos em que a assistência financeira direta se mostrar necessária para garantir a dignidade 
do beneficiário: 
I – Uma urna funerária; 
II – Serviço de ornamentação; 
III – Velório e sepultamento; 
IV – Local para o velório; 
V – Translado do local do óbito até o local do velório e deste para o sepultamento, observadas 
as regras do §1º deste artigo; 
VI – Fornecimento de vestimentas adequadas e dignas para o falecido, quando necessário.
§1º. Será ofertado translado dentro do município caso o velório não seja na capela e também será 
ofertado o translado a Cruzmaltina de munícipes falecidos em outros municípios dentro do Estado do 
Paraná, mediante comprovação de residência em Cruzmaltina. 
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Cruzmaltina, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1487Edição Nº: 1487
EDIÇÃO EXTRAEDIÇÃO EXTRA
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 18/09/2025 às 21:04:11
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
§2º. O auxílio funeral será concedido até o limite máximo correspondente a um salário mínimo 
nacional vigente. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cruzmaltina- PR, 18 de setembro de 2025. 
 
 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
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Cruzmaltina, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025Cruzmaltina, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025 Edição Nº: 1487Edição Nº: 1487
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
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