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norma nº 876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 876/2025 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 
2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no 
Valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) mediante as seguintes providências: 
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
 
10.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.002.08.245.0013.2077 Manutenção da Proteção Social Básica 
4.4.90.61.00.00 - 3000 Aquisição de Imóveis 160.000,00 
TOTAL 160.000,00 
 TOTAL GERAL 160.000,00 
 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
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Cruzmaltina, Quinta-Feira, 09 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Quinta-Feira, 09 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1503Edição Nº: 1503
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 09/10/2025 às 21:47:48
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
I – SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 160.000,00 
TOTAL 160.000,00 
TOTAL GERAL 160.000,00 
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos nove dias do mês de outubro de 
dois mil e vinte e cinco (09/10/2025). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
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Cruzmaltina, Quinta-Feira, 09 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Quinta-Feira, 09 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1503Edição Nº: 1503
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
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