| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental I do Município de Cruzmaltina e dá outras providências |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI N. 877/2025 Súmula. Dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental I do Município de Cruzmaltina e dá outras providências O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Aos alunos matriculados nas Escolas Públicas de Ensino Infantil e Fundamental I do Município de Cruzmaltina, será fornecido, gratuitamente, Kit Escolar, composto da seguinte forma: IKit Escolar Infantil 0, 1, 2 e 3 01Pincel para pintura tipo broxa- redondo 01 caixa de tinta escolar guache com 12 cores - 15 ml 01 tubo de cola branca escolar – 110g 01 pote de massinha de modelar – 150g 01 caixa de lápis de cor grande jumbu – 12 cores 01 pacote de palito de sorvete ponta redonda – 100 und 01 pacotes de papel sulfite branco A4 – 100 folhas cada 01 caderno brochura capa dura pequeno – 48 folhas 01 pasta polionda ofício c/abas e elástico – lombo 4 cm 01 cx de giz de cera redondo – jumbo 12 cores 7 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1504Edição Nº: 1504 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/10/2025 às 20:46:34 7 / 14 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br II - Kit Escolar Infantil 4 e 5 02 cadernos grande s/ estampa, capa dura, brochura – 96 fls 01 apontador duplo com depósito. 02 lápis grafite sextavado – nº 02 02 borrachas branca com capa de plástica protetora. 01 Pincel para pintura – número 16. 01 caixa de tinta escolar guache com 12 cores - 15 ml. 01 tubo de cola branca escolar – 110 g. 01 pote de massinha de modelar – 150 g. 01 caixa de lápis de cor grande jumbu – 12 cores 01 pacote de palito de sorvete ponta redonda – 100 und. 01 tesoura escolar sem ponta com lâmina de aço inox – 13 cm. 02 pacotes de papel sulfite branco A4 – 100 folhas cada. 01 caderno brochura capa dura, pequeno – 48 folhas 01 pasta polionda ofício c/abas e elástico – lombo 4 cm III - Kit Escolar 1º, 2º e 3º Ano 01 caderno de desenho grande, com margem, capa dura /espiral 48 fls 02 cadernos grande s/ estampa, capa dura, brochura – 96 fls 03 cadernos grande s/ estampa, capa dura, brochura – 48 fls 01 caderno de caligrafia brochura, capa dura s/ estampa– 48 fls 8 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1504Edição Nº: 1504 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/10/2025 às 20:46:34 8 / 14 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br IV – Kit Escolar 4º e 5º Ano 01 caderno de desenho grande, capa dura, com margem/ espiral 96 fls 08 cadernos grande s/ estampa, capa dura, brochura – 96 fls 01 caderno de caligrafia brochura, capa dura s/ estampa– 48 fls 01 apontador com depósito 02 lápis grafite – nº 02 01 caneta esferográfica cristal c/ ponta média - preta 02 canetas esferográfica cristal c/ ponta média - azul 02 borrachas branca com capa de plástica protetora 01 régua escolar – 30 cm 01 caneta marca texto com ponta chanfrada - amarelo 01 tubo de cola branca escolar – 110g 01 caixa de lápis de cor grande – 24 cores 01 apontador com depósito 02 lápis grafite – nº 02 02 borrachas branca com capa de plástica protetora 01 Pincel para pintura – número 16 01 caixa de tinta escolar guache com 12 cores - 15 ml 01 tubo de cola branca escolar – 110g 01 caixa de lápis de cor grande – 24 cores 01 pacote de palito de sorvete ponta redonda – 100 und 01 tesoura escolar sem ponta com lâmina de aço inox – 13 cm 02 pacotes de papel sulfite branco A4 – 100 folhas cada 01 régua escolar - 30 cm 01 caderno brochura capa dura, pequeno – 48 folhas 01 pasta polionda ofício c/abas e elástico – lombo 4 cm 9 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1504Edição Nº: 1504 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/10/2025 às 20:46:34 9 / 14 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 01 tesoura escolar sem ponta com lâmina de aço inox – 13 cm 01 pacotes de papel sulfite branco A4 – 100 folhas cada 01 caderno brochura capa dura, pequeno – 48 folhas 01 pasta polionda ofício c/abas e elástico – lombo 4 cm §1º. O kit escolar descrito neste artigo será doado gratuitamente pelo Município a todos os alunos matriculados e que estejam frequentando regularmente as Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental. §2º. A entrega do kit escolar ocorrerá anualmente, até o final do mês de janeiro de cada ano letivo, na Escola Municipal que o aluno estiver matriculado. §3º. Os kits escolares previstos nos incisos I e II deste artigo serão entregues conforme a necessidade das atividades escolares e permanecerão sob a guarda da escola de ensino infantil. §4º. Os kits escolares previstos nos incisos III e IV deste artigo serão entregues conforme a necessidade das atividades escolares e permanecerão sob a guarda do aluno e seu representante legal. §5º. Por ocasião do recebimento do kit escolar, o aluno ou seus responsáveis legais, assinarão o respectivo Termo de Recebimento e a escola o arquivará na Secretaria. §6º. Será responsabilidade do aluno e seus responsáveis legais a higiene e manutenção do kit escolar. Art.2º. Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e uso adequado do material escolar pelo aluno Art.3º. Fica proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como, logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os materiais escolares a gestão municipal ou agremiações. 10 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1504Edição Nº: 1504 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/10/2025 às 20:46:34 10 / 14 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, constando anualmente na Lei Orçamentária Anual. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina- PR, aos 09 de outubro de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 11 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1504Edição Nº: 1504 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/10/2025 às 20:46:34 11 / 14