| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 879/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel urbano na região central da cidade de Cruzmaltina, com área de até 600m², pelo valor máximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para a construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Municipal de Cruzmaltina-PR e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, imóvel urbano na região central da cidade, com área de até 600m² (seiscentos metros quadrados), pelo valor máximo de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado à construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Municipal de Cruzmaltina. Art.2º. Havendo viabilidade de competição para aquisição do imóvel de que trata esta Lei, será adotada licitação na modalidade concorrência, conforme disposto no art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Na hipótese de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverão ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, nos termos do §1º do referido artigo: I – demonstração de que a escolha do imóvel atende aos requisitos de oportunidade, conveniência e necessidade da Administração; II – justificativa de que o preço está compatível com o valor de mercado, conforme laudo de avaliação elaborado por servidor ou por empresa especializada; 8 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 16 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Quinta-Feira, 16 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1508Edição Nº: 1508 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 16/10/2025 às 21:54:24 8 / 25 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br III – comprovação de que não existe possibilidade de atender à necessidade por meio de imóveis públicos disponíveis e adequados ao uso pretendido; IV – apresentação de justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel em razão de sua localização, características ou outro fator que o torne a única alternativa viável para os fins pretendidos pela Administração. Art.3º. A aquisição de que trata esta Lei será formalizada por intermédio de escritura pública de compra e venda, na qual se anotará que o imóvel se destinará ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Cruzmaltina, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 16 dias de outubro de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 9 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 16 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Quinta-Feira, 16 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1508Edição Nº: 1508 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 16/10/2025 às 21:54:24 9 / 25