| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercicio de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 881/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 14.002.15.452.0007.2017 Manutenção de Praças, Parques e Jardins 750 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Material Permanente 94.000,00 TOTAL 94.000,00 TOTAL GERAL 94.000,00 1 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50 1 / 27 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMEN. AGROPECUÁRIO E ATIVIDADES AFINS 12.002.20.606.0012.2118 Atividades de Pecuária 659 - 3.3.90.32.00.00 - 3000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 39.000,00 TOTAL 39.000,00 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 14.002.15.452.0007.2015 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 662 - 3.3.90.30.00.00 - 3000 Material de Consumo 55.000,00 TOTAL 55.000,00 TOTAL GERAL 94.000,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (26/11/2025). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 2 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50 2 / 27