br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 881/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercicio de 2025 e dá outras providências.
native_id1253

Originating matéria

matéria 634 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 881/2025 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2025. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de 
R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) mediante as seguintes providências:
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002.15.452.0007.2017 Manutenção de Praças, Parques e Jardins 
750 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Material Permanente 94.000,00 
TOTAL 94.000,00 
TOTAL GERAL 94.000,00 
1
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50
 1 / 27
 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – ANULAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
12.002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMEN. AGROPECUÁRIO E ATIVIDADES AFINS 
12.002.20.606.0012.2118 Atividades de Pecuária 
659 - 3.3.90.32.00.00 - 3000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 39.000,00 
TOTAL 
39.000,00 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002.15.452.0007.2015 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
662 - 3.3.90.30.00.00 - 3000 Material de Consumo 55.000,00 
TOTAL 55.000,00 
TOTAL GERAL 94.000,00 
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e seis dias do mês de 
novembro de dois mil e vinte e cinco (26/11/2025). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
2
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50
 2 / 27

open original →