| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 883/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 521.500,00 (quinhentos e vinte e um mil e quinhentos reais) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001.10.302.0008.2062 Manutenção dos Serviços de Media e Alta Complexidade 248 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 415.500,00 703 - 3.3.90.39.00.00 - 3000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 106.000,00 TOTAL GERAL R$ 521.500,00 5 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50 5 / 27 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 02 GABINETE DO PREFEITO 02.001 GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0002.2002 Atividades do Gabinete do Prefeito 11 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 4.500,00 TOTAL R$ 4.500,00 02.002 Manutenção da Guarda Municipal 02.002.06.181.0019.2090 Atividades da Guarda Municipal 24 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 TOTAL 20.000,00 03 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL 03.001 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 03.001.04.124.0002.2095 Atividades de Controle Interno 33 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 TOTAL 5.000,00 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL 04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica 36 - 3.1.90.91.00.00 - 1000 Sentenças Judicias 100.000,00 TOTAL 100.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 06.001.04.122.0002.2009 Atividades de Publicação Legal e Divulgação Instituição 71 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 2.000,00 72 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 73 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 5.000,00 6 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50 6 / 27 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br TOTAL 17.000,00 06.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 06.002.04.122.002.2006 Atividades do Departamento de Recursos Humanos 81 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80.000,00 82 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 15.000,00 TOTAL 95.000,00 06.003 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 06.003.04.122.0002.2106 Atividades do Departamento de Patrimônio 89 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 19.000,00 TOTAL 19.000,00 06.004 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 06.004.04.122.0002.2107 Atividades do Departamento de Informática 93 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias Civil 1.000,00 95 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 TOTAL 3.000,00 06.005 DEPARTAMENTO DE ESTOQUE 06.005.04.122.0002.2112 Atividades de Controle do Estoque Municipal 100 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias Civil 1.000,00 102 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 103 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 2.000,00 TOTAL 5.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 07.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 07.001.04.123.0006.2010 Atividades de Tesouraria 112 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 3.000,00 115 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 7.400,00 636 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00 07.001.28.846.0000.2042 Devoluçao de Recursos de Convênios 118 - 3.3.90.93.00.00 - 1000 Indenizações e Restituições 8.000,00 TOTAL 25.400,00 07.002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 7 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50 7 / 27 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 07.002.04.123.0002.2011 Atividades de Contabilidade 637 - 3.3.90.39.00.00 - 3000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 28.000,00 129 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 15.000,00 638 - 3.3.90.93.00.00 - 3000 Indenizações e Restituições 40.000,00 132 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 639 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 TOTAL 116.000,00 07.003 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 07.003.04.123.0006.2012 Atividades de Tributação 640 - 3.3.90.14.00.00 - 3000 Diárias Civil 3.000,00 641 - 3.3.90.30.00.00 - 3000 Material de Consumo 5.000,00 137 - 3.3.90.33.00.00 - 1000 Passagens e Despesa com Locomoção 1.000,00 138 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00 139 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 7.000,00 TOTAL 31.000,00 07.004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS 07.004.04.123.0006.2007 Atividades de Licitação 149 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 10.000,00 151 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 20.000,00 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 14.002.15.452.0007.2016 Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 536 - 3.3.90.34.00.00 - 1000 Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contra. de Tercerização 11.000,00 537 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 11.000,00 539 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 20.000,00 TOTAL 42.000,00 17 SECRETARIA MUNIC. DE INDUST. COMERC E TURISMO 17.001 GABINETE DA SECRET. DE INDUST, COMERC E TURISMO 17.001.27.695.0018.2123 Desenvolv. e Manut. de Ações de Turismo no Município 603 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 4.000,00 8 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50 8 / 27 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 604 - 3.3.90.32.00.00 - 1000 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 605 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6.000,00 606 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 3.600,00 TOTAL 18.600,00 TOTAL GERAL R$ 521.500,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (26/11/2025). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 9 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50 9 / 27