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norma nº 883/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
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LEI Nº 883/2025 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2025. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de 
R$ 521.500,00 (quinhentos e vinte e um mil e quinhentos reais) mediante as seguintes 
providências: 
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001.10.302.0008.2062 Manutenção dos Serviços de Media e Alta Complexidade 
248 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 415.500,00 
703 - 3.3.90.39.00.00 - 3000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 106.000,00 
TOTAL GERAL 
 
R$ 521.500,00 
5
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539
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 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – ANULAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
02 GABINETE DO PREFEITO 
02.001 GABINETE DO PREFEITO 
02.001.04.122.0002.2002 Atividades do Gabinete do Prefeito 
11 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 4.500,00 
TOTAL R$ 4.500,00 
02.002 Manutenção da Guarda Municipal 
02.002.06.181.0019.2090 Atividades da Guarda Municipal 
24 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 
TOTAL 
20.000,00 
03 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL 
03.001 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
03.001.04.124.0002.2095 Atividades de Controle Interno 
33 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
TOTAL 5.000,00 
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL 
04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica 
36 - 3.1.90.91.00.00 - 1000 Sentenças Judicias 100.000,00 
TOTAL 100.000,00 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
06.001.04.122.0002.2009 Atividades de Publicação Legal e Divulgação Instituição 
71 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 2.000,00 
72 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 
73 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 5.000,00 
6
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539
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TOTAL 17.000,00 
06.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
06.002.04.122.002.2006 Atividades do Departamento de Recursos Humanos 
81 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80.000,00 
82 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 15.000,00 
TOTAL 95.000,00
06.003 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 
06.003.04.122.0002.2106 Atividades do Departamento de Patrimônio 
89 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 19.000,00 
TOTAL 19.000,00 
06.004 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 
06.004.04.122.0002.2107 Atividades do Departamento de Informática 
93 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias Civil 1.000,00 
95 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 
TOTAL 3.000,00
06.005 DEPARTAMENTO DE ESTOQUE 
06.005.04.122.0002.2112 Atividades de Controle do Estoque Municipal 
100 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias Civil 1.000,00 
102 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 
103 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 2.000,00 
TOTAL 5.000,00 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
07.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
07.001.04.123.0006.2010 Atividades de Tesouraria 
112 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 3.000,00
115 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 7.400,00 
636 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00
07.001.28.846.0000.2042 Devoluçao de Recursos de Convênios 
118 - 3.3.90.93.00.00 - 1000 Indenizações e Restituições 8.000,00 
TOTAL 25.400,00 
07.002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539
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07.002.04.123.0002.2011 Atividades de Contabilidade 
637 - 3.3.90.39.00.00 - 3000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 28.000,00 
129 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 15.000,00 
638 - 3.3.90.93.00.00 - 3000 Indenizações e Restituições 40.000,00 
132 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 
639 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 
TOTAL 116.000,00 
07.003 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 
07.003.04.123.0006.2012 Atividades de Tributação 
640 - 3.3.90.14.00.00 - 3000 Diárias Civil 3.000,00 
641 - 3.3.90.30.00.00 - 3000 Material de Consumo 5.000,00 
137 - 3.3.90.33.00.00 - 1000 Passagens e Despesa com Locomoção 1.000,00 
138 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00 
139 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 7.000,00 
TOTAL 31.000,00 
07.004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS 
07.004.04.123.0006.2007 Atividades de Licitação 
149 - 3.3.90.40.00.00 - 1000 Serv. de Tecnol. da Informação e Comunic Pessoa Jurídica 10.000,00 
151 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 
TOTAL 20.000,00 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002.15.452.0007.2016 Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 
536 - 3.3.90.34.00.00 - 1000 Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contra. de Tercerização 11.000,00 
537 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 11.000,00 
539 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 20.000,00 
TOTAL 42.000,00 
17 SECRETARIA MUNIC. DE INDUST. COMERC E TURISMO 
17.001 GABINETE DA SECRET. DE INDUST, COMERC E TURISMO 
17.001.27.695.0018.2123 Desenvolv. e Manut. de Ações de Turismo no Município 
603 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 4.000,00 
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539
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604 - 3.3.90.32.00.00 - 1000 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 
605 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6.000,00 
606 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 3.600,00 
TOTAL 18.600,00 
TOTAL GERAL R$ 521.500,00 
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e seis dias do mês de 
novembro de dois mil e vinte e cinco (26/11/2025). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
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