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norma nº 884/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Inter gestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 884/2025 
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado 
do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a 
finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na 
Lei Federal 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de 
Camargo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, usando das atribuições legais que lhe 
são conferidas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu 
Decreto Federal regulamentador n 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado 
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de 
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do 
regime previsto na Lei Federal n.11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de 
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 2º. Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este 
se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. 
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com 
natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. 
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento 
do art. 8 da Lei Federal n 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade. 
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 26/11/2025 às 22:14:50
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 26 de novembro de 
2025.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025 Edição Nº: 1539Edição Nº: 1539
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
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