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norma nº 885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 885/2025 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2025. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de 
R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais) mediante as seguintes providências: 
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
11.002.12.361.0010.2033 Manutenção da Merenda Escolar 
754 - 3.3.90.32.00.00 - 107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 16.000,00 
755 - 3.3.90.32.00.00 - 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 17.600,00 
TOTAL 33.600,00 
1
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1546Edição Nº: 1546
EDIÇÃO EXTRAEDIÇÃO EXTRA
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 03/12/2025 às 21:00:30
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
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11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
11.003.12.365.0010.2048 Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar 
758 - 3.3.90.32.00.00 - 104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 3.000,00 
757 - 3.3.90.32.00.00 - 107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 10.000,00 
756 - 3.3.90.32.00.00 - 3000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 15.000,00 
TOTAL 
28.000,00 
TOTAL GERAL 61.600,00 
 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – ANULAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
11.001.12.122.0002.2029 Gestão da Secretaria de Educação 
358 - 4.4.90.52.00.00 - 107 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 
TOTAL 3.000,00 
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
11.002.12.361.0010.2030 Manutenção do Ensino Fundamental 
393 - 3.3.90.33.00.00 - 107 Material de Consumo 6.000,00 
402 - 3.3.90.40.00.00 - 107 Serv. de Tecnolog. da informação e comun. pessoa Jurídica 7.000,00 
654 - 4.4.90.52.00.00 - 3104 Equipamentos e Material Permanente 17.600,00 
TOTAL 
30.600,00 
11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
11.003.12.365.0002.2049 Manutenção do Transporte Escolar - Educação Infantil e Pré-escolar 
650 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 
11.003.12.365.0010.2055 Manutenção da Pré-Escola 
453 - 3.3.90.30.00.00 - 107 Material de Consumo 5.000,00 
459 - 4.4.90.52.00.00 - 104 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1546Edição Nº: 1546
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Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
460 - 4.4.90.52.00.00 - 107 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
TOTAL 28.000,00 
TOTAL GERAL 61.600,00 
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos três dias do mês de dezembro de 
dois mil e vinte e cinco (03/12/2025). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
3
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1546Edição Nº: 1546
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