| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 885/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 11.002.12.361.0010.2033 Manutenção da Merenda Escolar 754 - 3.3.90.32.00.00 - 107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16.000,00 755 - 3.3.90.32.00.00 - 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 17.600,00 TOTAL 33.600,00 1 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1546Edição Nº: 1546 EDIÇÃO EXTRAEDIÇÃO EXTRA Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 03/12/2025 às 21:00:30 1 / 36 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 11.003.12.365.0010.2048 Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar 758 - 3.3.90.32.00.00 - 104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.000,00 757 - 3.3.90.32.00.00 - 107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00 756 - 3.3.90.32.00.00 - 3000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.000,00 TOTAL 28.000,00 TOTAL GERAL 61.600,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.001.12.122.0002.2029 Gestão da Secretaria de Educação 358 - 4.4.90.52.00.00 - 107 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 TOTAL 3.000,00 11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 11.002.12.361.0010.2030 Manutenção do Ensino Fundamental 393 - 3.3.90.33.00.00 - 107 Material de Consumo 6.000,00 402 - 3.3.90.40.00.00 - 107 Serv. de Tecnolog. da informação e comun. pessoa Jurídica 7.000,00 654 - 4.4.90.52.00.00 - 3104 Equipamentos e Material Permanente 17.600,00 TOTAL 30.600,00 11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 11.003.12.365.0002.2049 Manutenção do Transporte Escolar - Educação Infantil e Pré-escolar 650 - 4.4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 11.003.12.365.0010.2055 Manutenção da Pré-Escola 453 - 3.3.90.30.00.00 - 107 Material de Consumo 5.000,00 459 - 4.4.90.52.00.00 - 104 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 2 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1546Edição Nº: 1546 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 03/12/2025 às 21:00:30 2 / 36 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 460 - 4.4.90.52.00.00 - 107 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 TOTAL 28.000,00 TOTAL GERAL 61.600,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (03/12/2025). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 3 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1546Edição Nº: 1546 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 03/12/2025 às 21:00:30 3 / 36